TJSP - 0000168-23.2014.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000168-23.2014.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedicta de Oliveira - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Anote-se a interposição de agravo.
Nada a ser reconsiderado, ficando mantidas as decisões anteriores pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Informe o executado se foi atribuído efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: ADRIANA MARIA FERMINO DA COSTA (OAB 109726/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), NAYARA RAMOS DE SANTIS (OAB 313922/SP) -
11/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:50
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000168-23.2014.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedicta de Oliveira - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 327/331 - Irresigna-se a instituição financeira executada em face dos cálculos apresentados pela parte exequente, alegando a impossibilidade de retroação dos efeitos do entendimento fixado por ocasião da edição do Tema n. 677 pelo C.
STJ, resultante do julgamento dos Recursos Especiais n. 1.820.963/SP e n. 1.348.640/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, segundo o qual: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial." Ocorre, todavia, fixado o entendimento apontado sem adoção de modulação de efeitos pela Corte Superior, mesmo diante da reiterada oposição de embargos de declaração que a esse fim se prestava, de sorte que impossível ao presente Juízo, ignorando tais circunstâncias, pretender impor limites temporais ao entendimento de efeitos vinculantes exarado, sob pena de violação ao disposto no art. 1040 do CPC e ao seu efeito peremptório imediato.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - TEMA 677 DO STJ - Decisão de determinação da aplicação do tema 677 do STJ para o cálculo de saldo devedor - Atualização do débito remanescente até o efetivo pagamento e disponibilização - Insurgência do banco executado (agravante) - Descabimento - Alteração da jurisprudência por meio do REsp. (repetitivo) nº 1.820.963/SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora - Aplicabilidade imediata do Tema 677 do STJ, sobretudo após a rejeição, pelo C .
STJ, dos embargos declaratórios opostos no mencionado recurso repetitivo, por meio dos quais se buscava a modulação dos efeitos do novo Tema 677 - Efeito vinculante imediato, nos termos do art. 1.040 do CPC - Precedentes do C.
STJ e deste E .
TJSP - Conflito, ou "bis in idem", entre a Súmula 179 do STJ e o novo tema 677 do STJ não verificado - Retroatividade do Tema 1101 do STJ, se mantido o efeito "ex tunc" ao Tema 677 do STJ - Pretensão não conhecida, pois não foi objeto da decisão agravada - Decisão mantida.
Recurso conhecido em parte e, nesta, não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22624433220248260000 Valinhos, Relator.: Eduardo Velho, Data de Julgamento: 16/10/2024, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/10/2024) A toda evidência, o entendimento na forma supra assentado não importa criação de direito ou norma jurídica nova e, assim, insuscetível de regular relações jurídicas aperfeiçoadas anteriormente à sua edição, antes limitando-se a conferir à legislação vigente já à época dos fatos tratados a adequada interpretação jurídica que deles se deveria extrair e, consequentemente, dos efeitos que deveria produzir desde então, o que somente teria o condão de impedir eventual e anterior extinção da execução pela satisfação do crédito nos termos da evolução jurisprudencial então presente, frente à estabilização que se haveria promovido pela coisa julgada, no caso inexistente.
Neste sentido, é inescapável o entendimento de que não tem o depósito realizado pela parte executada com vistas à garantia do juízo, tal como é o caso daquele observado às fls. 58, o condão de obstar a evolução dos encargos pertinentes à sua mora em fazer satisfeito e efetivamente proveitoso o crédito que assiste ao exequente, circunstância que de modo algum obsta o exercício do contraditório e da ampla defesa, como argumentado, ante o que se vê dos autos, sem que se pretenda afastar de outro lado os ônus colaterais disso derivados.
Nesta toada, ausente impugnação material aos valores alcançados, prossiga-se nos termo dos cálculos apresentados pelo exequente às fls. 293, que, atualizando-os, deverá manifertar-se conforme entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. - ADV: ADRIANA MARIA FERMINO DA COSTA (OAB 109726/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), NAYARA RAMOS DE SANTIS (OAB 313922/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 17:24
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
10/06/2024 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
29/05/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:49
Remetidos os Autos à Minuta
-
02/04/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:50
Autos no Prazo
-
13/12/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:43
Remetidos os Autos à Minuta
-
20/10/2023 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 14:56
Recebidos os autos do Advogado
-
22/09/2023 09:45
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/09/2023 11:49
Autos no Prazo
-
12/09/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 11:44
Ato ordinatório
-
13/07/2023 10:10
Autos no Prazo
-
13/07/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 11:50
Ato ordinatório
-
11/07/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 15:52
Autos no Prazo
-
11/11/2022 14:25
Autos no Prazo
-
11/11/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 11:24
Autos no Prazo
-
22/02/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2021 17:22
Decisão
-
03/12/2021 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 17:35
Decisão
-
22/10/2021 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 13:34
Recebidos os autos do Advogado
-
13/10/2021 15:08
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
05/10/2021 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2021 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2021 16:53
Ato ordinatório
-
03/09/2021 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2020 02:59
Suspensão do Prazo
-
10/06/2020 00:19
Suspensão do Prazo
-
09/05/2020 00:28
Suspensão do Prazo
-
14/04/2020 01:25
Suspensão do Prazo
-
26/01/2020 12:12
Suspensão do Prazo
-
28/08/2019 04:38
Suspensão do Prazo
-
09/08/2019 17:18
Autos no Prazo
-
10/08/2018 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2018 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2018 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 11:07
Remetidos os Autos à Minuta
-
17/07/2018 10:29
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2018 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2018 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2018 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 15:22
Remetidos os Autos à Minuta
-
13/03/2018 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2018 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2018 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2018 18:53
Decisão
-
19/01/2018 16:39
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/11/2017 12:28
Conclusos para decisão
-
01/11/2017 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2017 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2017 18:31
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
20/10/2017 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2016 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2016 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2016 16:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
08/03/2016 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2016 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2016 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2016 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2016 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2016 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2016 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2016 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2015 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2015 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2015 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2015 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2015 10:40
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2015 17:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2015 11:16
Expedição de Carta.
-
29/10/2015 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2015 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2015 14:45
Decisão
-
07/03/2014 16:19
Processo Suspenso por Repercussão Geral
-
07/03/2014 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2014 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2014 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2014 15:48
Conclusos para despacho
-
14/02/2014 15:47
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
14/02/2014 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
29/01/2014 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2014
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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