TJSP - 1003141-66.2019.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003141-66.2019.8.26.0156 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Paulo Sergio Silvestre - Bruno Cesar Gonçalves Cardoso -
Vistos.
Fls. 112/114 - Embargos de declaração manejados em face de pronunciamento deste juízo.
Os embargos não comportam acolhimento.
Os embargos de declaração têm por escopo precípuo a integração da decisão judicial que padeça de algum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam omissão, contradição, obscuridade e erro material.
Portanto, os embargos destinam-se ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e não à revisão da justiça da decisão ou de seu mérito.
No caso em análise, o embargante pretende a revisão do conteúdo do pronunciamento, sem que este padeça de algum dos vícios listados na norma processual.
Cotejando-se os embargos em confronto com o pronunciamento judicial emanado, observa-se que foram enfrentados todos os pontos principais da controvérsia, pelo que a decisão foi suficientemente fundamentada.
Neste particular, consoante lição de Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: É importante perceber, porém, que o art. 489, § 1º, IV, não visa a fazer com que o juiz rebata todo e qualquer argumento invocado pelas partes no processo.
O Poder Judiciário tem o dever de dialogar com a parte a respeito dos argumentos capazes de determinar por si só a procedência ou improcedência de um pedido ou de determinar por si só o conhecimento, não conhecimento, provimento ou desprovimento de um recurso.
Isso quer dizer que todos os demais argumentos só precisam ser considerados pelo juiz com o fim de demonstração de que não são capazes de determinar conclusão diversa daquela adotada pelo julgador (O novo processo civil.
São Paulo: Thomson Reuters, p. 326).
A par de tais premissas, conclui-se que a revisão da justiça da decisão há que ser feita por meio do recurso adequado previsto na legislação processual civil, não se tratando de caso de oposição de embargos de declaração.
Sublinha-se que a reiteração dos embargos fora das hipóteses legais, além de implicar na rejeição da peça, poderá implicar na aplicação da multa prevista no art. 1.026 § 2º do CPC.
Em face do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Cumpra-se fls. 108/109.
Intimem-se. - ADV: NATASHA RIBEIRO MANTENA DA CRUZ (OAB 454380/SP), ELIAS PEREIRA REZENDE (OAB 368142/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 00:04
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003141-66.2019.8.26.0156 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Paulo Sergio Silvestre - Bruno Cesar Gonçalves Cardoso -
Vistos.
Diga a parte requerente sobre os embargos de declaração apresentados pela parte requerida no prazo de quinze (15) dias.
Com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, tornem conclusos. - ADV: NATASHA RIBEIRO MANTENA DA CRUZ (OAB 454380/SP), ELIAS PEREIRA REZENDE (OAB 368142/SP) -
18/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 10:07
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
04/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2023 23:30
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 09:41
Juntada de Mandado
-
24/01/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 09:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2021 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 13:00
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2021 23:06
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 23:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 07:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2021 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2021 02:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 06:24
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 06:18
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 18:22
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 18:19
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2020 10:26
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 13:16
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 09:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2020 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2020 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2020 08:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2020 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2020 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/01/2020 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2020 12:27
Expedição de Mandado.
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17/12/2019 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2019 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/12/2019 13:45
Audiência conciliação cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/04/2020 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
06/12/2019 16:17
Audiência conciliação cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/04/2020 01:30:00, 2ª Vara Cível.
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06/12/2019 16:15
Ato ordinatório praticado
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04/10/2019 09:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2019 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2019 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2019 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2019 14:29
Conclusos para decisão
-
26/08/2019 17:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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