TJSP - 1001783-03.2024.8.26.0185
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001783-03.2024.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - João Miguel Carneiro Augusto - Banco Santander S/A -
Vistos.
Ambas as partes interpuseram recurso inominado e contrarrazões (requerente a fls. 156/165 e 194/203; e requerido a fls. 166/179 e fls. 204/214).
Contudo, somente a parte requerida promoveu o recolhimento do preparo recursal, ao passo que a parte requerente, embora intimada para comprovar o preenchimento dos requisitos da gratuidade judiciária, quedou-se inerte no que se refere à apresentação de documentação comprobatória, bem como deixou de recolher as custas devidas.
Dessa forma, à míngua de comprovação do benefício pleiteado e ausente o devido preparo, nos termos do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, julgo deserto o recurso apresentado pelo requerente, pela falta do recolhimento do preparo recursal.
Remetam-se os autos ao Colégio Recursal para processamento do recurso apresentado pelo requerido, com as cautelas de praxe.
Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio Recursal, deverá, ser comunicado nestes autos.
Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP) -
27/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
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03/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001783-03.2024.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - João Miguel Carneiro Augusto - Banco Santander S/A -
Vistos.
Fls. 156/165 - recurso do requerente - não apresentou preparo recursal.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, caso dos autos.
Necessário, porém, facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal atualizado; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) certidão de propriedade de veículo automotor; d) certidão de propriedade de imóvel, a ser expedida pelo SRI local.
Ou, no mesmo prazo, deverá o recorrente apresentar o recolhimento do preparo recursal, no prazo de quarenta e oito (48) horas, devendo ser atualizado o valor da causa .
Fls. 166/186 - recurso do requerido com preparo regular, conforme planilha retro.
Recebo o recurso inominado apresentado pelo(a) requerido, em seu efeito devolutivo.
Vista a parte contrária para contrarrazões, em dez (10) dias.
Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio Recursal, deverá ser comunicado nestes autos.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
16/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:18
Recebido o recurso
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16/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 01:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 20:48
Juntada de Petição de Réplica
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15/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:40
Ato ordinatório
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12/02/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 06:02
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:55
Expedição de Carta.
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16/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 15:40
Ato ordinatório
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14/01/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 14:56
Ato ordinatório
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07/12/2024 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 05:01
Juntada de Certidão
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28/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 11:24
Expedição de Carta.
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28/11/2024 10:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/11/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 10:03
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:03
Classe retificada de 14695 para 436
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27/11/2024 10:02
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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