TJSP - 1083514-48.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1083514-48.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Rodrigo Rosas Fernandes -
Vistos.
Cite-se para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada deste aos autos, sob pena de revelia.
Se a ação se fundou em mora, o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado e os demais consectários legais.
Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação.
A citação se dará por carta.
Desde já esclareço que se o imóvel estiver abandonado, o autor pode imitir-se na posse do imóvel.
Dê-se ciência do pedido aos sublocatários e fiadores, que poderão intervir no processo como assistentes.
Intime-se.
São Paulo, 18 de junho de 2025. - ADV: ANDRE RICARDO BLANCO FERREIRA PINTO (OAB 140938/SP) -
20/06/2025 07:11
Juntada de Certidão
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20/06/2025 07:11
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:30
Expedição de Carta.
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18/06/2025 09:30
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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