TJSP - 1008424-06.2023.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/02/2024 13:34
Transitado em Julgado em #{data}
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09/01/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 10:32
Extinto o processo por desistência
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18/12/2023 09:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/11/2023 10:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/11/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:06
Mandado devolvido #{resultado}
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28/08/2023 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1008424-06.2023.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Marca: FIAT - Modelo: SIENA(FLEX) EL(N.S - Ano Fabricação: 2013 - Cor: BRANCA Chassi: 9BD372110D4033910 Placa: FJE2653 - RENAVAM: *05.***.*73-78.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 26137 - R$ 205,56 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
22/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 19:26
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2023 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/08/2023 09:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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