TJSP - 0000282-80.2025.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 20:41
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
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09/09/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 16:36
Conclusos para despacho
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08/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000282-80.2025.8.26.0319 (processo principal 1001977-23.2023.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo - Cooperserv -
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (fls. 71-72).
Declaro suspensa a execução, durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação (CPC, art. 922).
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso (§ único).
Cumprida a obrigação, o processo será extinto.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal (art. 1.000, § único).
Autorizo o exequente a levantar o valor bloqueado em seu favor (fls. 62-66).
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE.
Em caso de cumprimento da transação, o(a) nobre advogado(a) deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria: "Petições Diversas", tipo de petição: "676 - Pedido de Extinção (art. 924, II do CPC)".
Assim, haverá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: EMERSON DE HYPOLITO (OAB 147410/SP) -
04/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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04/09/2025 10:25
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:32
Conclusos para despacho
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03/09/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000282-80.2025.8.26.0319 (processo principal 1001977-23.2023.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo - Cooperserv -
Vistos.
A penhora foi efetivada.
O valor bloqueado recaiu sobre: R$114,19 (cento e quatorze reais e dezenove centavos) (CGJ, Comunicado nº 1.134/08).
O numerário foi transferido para o BANCO DO BRASIL S.
A..
O comprovante emitido pelo sistema comprova o tramite legal (SPI, Comunicado nº 19/11).
Intime-se a executada (CPC, art. 841), por via postal (§ 2º).
Ainda que decorridos o prazo para embargos, a executada poderá comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §§ 2º e 3º, I) ou excesso de execução (inc.
II).
A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato (art. 917, § 1º).
Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (arts. 274, 513, § 3º e 841, § 3º).
Considerando que a executada não está representada, a exequente deverá comprovar o recolhimento da taxa de postagem para a expedição da carta de intimação com AR.
Prazo: 15 (quinze) dias.
A taxa para expedição de carta com AR é no valor de R$34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) e deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 120-1 (CSM, Provimento 2.739/2024, art. 8º, Anexo III).
Comprovado o recolhimento, expeça-se carta (Modelo: 505002, não vinculado).
Decorrido in albis o prazo para impugnação, voltem os autos conclusos para liberação do valor em favor do exequente (Desp 08).
Int.. - ADV: EMERSON DE HYPOLITO (OAB 147410/SP) -
02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:07
Convertido o Bloqueio em Penhora
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02/09/2025 11:54
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:41
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/07/2025 10:41
Bloqueio/penhora on line
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08/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
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08/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000282-80.2025.8.26.0319 (processo principal 1001977-23.2023.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo - Cooperserv - Ao exequente: Para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça (fls.43 - CERTIDÃO -MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO), em termos de prosseguimento. - ADV: EMERSON DE HYPOLITO (OAB 147410/SP) -
18/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 02:52
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 04:59
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:08
Expedição de Carta.
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24/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 21:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
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21/02/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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