TJSP - 1005274-59.2024.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005274-59.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sandra de Queiroz - Ciência as partes sobre o ofício juntado aos autos informando a reativação/implantação do benefício.
Fica intimado o INSS para apresentação de cálculo, no prazo de 30(trinta) dias, nos termos da r.
Sentença. - ADV: JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP) -
28/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:01
Ato ordinatório
-
27/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 03:01
Suspensão do Prazo
-
14/07/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005274-59.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sandra de Queiroz -
Vistos.
Considerando as manifestações lançadas nos autos, homologo o acordo de fls. 94/96, julgando extinto o processo nos termos do 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica e, em consequência, determino o arquivamento dos autos.
Oficie-se ao ELABDJ da gerência executiva do INSS em Araraquara, para implantação do benefício previdenciário no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis,sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) pelo descumprimento injustificado da ordem, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Esta decisão serve como ofício requisitório, por cópia em arquivo digital, devendo a z. serventia proceder o envio ao endereço eletrônico [email protected] instruindo com as peças necessárias para o cumprimento, juntando aos autos, o comprovante de envio e recebimento.
Com a notícia da implantação, intime-se o INSS para apresentação de cálculos em execução invertida, intimando o requerente, a seguir.
Registro que, na ausência de apresentação pela parte requerida ou no caso de discordância quanto ao cálculo apresentado pelo INSS, o requerente deverá dar início ao incidente de cumprimento de sentença.
Lado outro, caso o requerente noticie o descumprimento, no prazo estabelecido, independentemente de nova conclusão, DEFIRO que se intime, pessoalmente, o Senhor Diretor da Agência de Atendimento de Demanda Judicial, para imediato cumprimento da determinação judicial expressa no ofício retro, sob pena de incorrer em crime de desobediência, expedindo-se o mandado a ser cumprido via central compartilhada, na modalidade urgente.
Dê-se ciência ao INSS.
Oportunamente, arquivem-se.
P.
I.
C. - ADV: JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP) -
16/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:07
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
12/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:56
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/05/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:31
Ato ordinatório
-
15/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 21:37
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
19/12/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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