TJSP - 1056513-75.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1056513-75.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Rodrigues dos Santos - Thiago Barbosa Pitta - Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, II, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o processo.
Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.
DO RECURSO.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, obrigatoriamente através de advogado.
Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser comprovado, no prazo de 48hs, sob pena de deserção, o recolhimento do preparo que corresponderá: a.) à taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa; b.) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor atualizado da causa (nas hipóteses acima sempre observado o valor mínimo de 5 UFESPs).
O recolhimento da soma das parcelas a e b deverá ser feito em guia DARE-SP, cód. 230-6; c.) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. cód. 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; carta precatória guia DARE cód. 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados como Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Comgásjud, Serasajud - guia do F.E.D.T.J. cód. 434-1, dentre outras (Comunicados CG nº 1530/2021 e CG nº 489/2022); d.) Despesas relativas a porte de remessa e retorno são devidas somente para processos físicos (Prov. 2.684/23, art. 3º, parág. único).
Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia (F.E.D.T.J., GRD e/ou DARE) com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
O desatendimento dos critérios ou a insuficiência do valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno e despesas processuais, implicará na deserção do recurso, observando-se que não se admitirá a compensação de valores entre taxa judiciária e as despesas por se tratarem de tributos com destinação específica, salientando-se, ainda, que, no rito dos JECs não há que se falar em complementação do preparo após o decurso do prazo do artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 (Enunciados 80 e 168 do FONAJE), sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do artigo 1.007, §§2º e 4º do CPC.
Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/21, nº 489/22 e nº 374/23.
DO PAGAMENTO.
Efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de MLE em favor da parte credora, manifestando-se inclusive quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor.
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Fica a parte vencedora ciente de que deverá, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão, dar início ao cumprimento de sentença (cód. 156 cumprimento de sentença), sob pena de arquivamento (Comunicado CG n. 1789/17).
P.R.I.C - ADV: ANDRÉA CRISTINA TAVARES DE ANDRADE (OAB 465540/SP), RODRIGO FERREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 477492/SP), RICARDO ANTERO LOUREIRO (OAB 119575/SP) -
16/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:41
Julgada improcedente a ação
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08/04/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 23:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 23:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Réplica
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14/02/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 14:27
Juntada de Mandado
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08/11/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 11:06
Ato ordinatório
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07/11/2024 11:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/01/2025 09:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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12/09/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 09:21
Ato ordinatório
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27/06/2024 09:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2024 09:10:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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10/04/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2024 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2024 18:33
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 14:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2024 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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25/03/2024 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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15/02/2024 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2024 10:43
Ato ordinatório
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09/02/2024 10:42
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2024 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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09/11/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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