TJSP - 1008683-05.2023.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
05/10/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 18:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
04/10/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Isabella Aparecida Figueiredo Ferreira (OAB 481508/SP) Processo 1008683-05.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elizabete Diniz - Reqdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Processo número de ordem: 2023/002658.
Vistos.
Dê-se ciência às partes acerca da redistribuição do feito a este Juízo.
Defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC.
Anote-se.
Suprida a falta de citação com a regularização da representação processual da parte requerida e a juntada da contestação e documentos de pp. 44/77.
Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica à contestação retro juntada.
Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, ou seja, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para réplica, com fundamento nos arts. 6º e 10 do CPC, faculto às partes, nos 5 (cinco) dias seguintes, que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
A seguir, venham conclusos para deliberação.
Intime-se. -
22/08/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
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18/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 12:26
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/08/2023 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/07/2023 22:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/07/2023 22:45
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 09:31
Conclusos para decisão
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21/07/2023 16:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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