TJSP - 1013964-53.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:27
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
-
23/07/2025 07:44
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2025 10:46
Apensado ao processo
-
15/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 08:22
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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15/06/2025 07:41
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 07:41
Conclusos para despacho
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15/06/2025 06:27
Conclusos para decisão
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14/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 05:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 05:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 05:43
Juntada de Outros documentos
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14/06/2025 05:43
Juntada de Outros documentos
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14/06/2025 05:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 05:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 05:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 05:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013964-53.2025.8.26.0071 - Embargos à Execução - Despesas Condominiais - Andressa Fabiano Afonso -
Vistos. 1.
Corrija-se no SAJ/PG5 a classe processual para embargos à execução (172), o polo ativo para Andressa Fabiano Afonso, o passivo para Condomínio Parque Bela Europa (página 1) e a designação das partes para embargante e embargado, cumprindo a serventia, ainda, o disposto nos arts. 53, § 1º, e 135, I, das NSCGJ, e 2º, IV, do Provimento nº 61/2017, do CNJ, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, com inclusão dos dados necessários nos campos destinados à filiação da embargante (página 14), aos representantes das partes (advogado(s) e ao objeto da ação. 2.
Ante o valor do salário que consta dos recibos de pagamento de página 17, aliado ao teor da declaração e documentos de páginas 16 e 18/21, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil de 2015, concedo à embargante a gratuidade da justiça.
Anote-se. 3.
Tendo em vista a natureza da ação, deixo de designar a audiência de conciliação de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, de modo que, nos termos do art. 139, II e VI, do mesmo Código, dispositivo que incumbe ao juiz velar pela duração razoável do processo e adequá-lo às necessidade do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (Enunciado 35 da ENFAM), relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do mesmo diploma legal, pois, não existe atualmente na Comarca de Bauru estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara Cível, portanto, razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio maior insculpido nos arts. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e 4º do mencionado Código, sem contar que não há nulidade sem prejuízo, especialmente porque é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 4.
No prazo de que trata o caput do art. 321 do Código de Processo Civil de 2015, emende a embargante a petição inicial, sob as penas da lei, para: a) cumprir o disposto no § 1º do art. 914 do mesmo Código, instruindo os embargos com cópia das peças processuais relevantes da execução nº 1028552-02.2024.8.26.0071; b) de acordo com o que advier da letra anterior, corrigir o valor atribuído aos embargos à execução para R$ 3.712,65, que é o valor da execução acima referida (página 2, final, daqueles autos digitais). 5.
Nos termos do Provimento nº 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, faculto à parte embargante dizer, no prazo assinado no item 4, o endereço eletrônico dela (art. 2º, VII, do referido Provimento). 6.
Cumpridas ou não as determinações anteriores, certificado nos autos, tornem conclusos, inclusive para apreciação do pedido de efeito suspensivo (páginas 8, final, 9, início, mais tópico 8, letra "b"), ciente que a petição ou petições relacionadas ao item 4, se não cumprir(em) integralmente o que foi determinado, somente serão apreciadas quando decorrido por completo os prazos assinados, contados, o que primeiro ocorrer, ou a partir da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico ou da juntada nos autos da primeira petição intermediária que atendeu em parte a determinação judicial, em conformidade com o disposto no art. 231, V, combinado com art. 228, § 2º, ambos do Código de Processo Civil de 2015.
Observe-se.
Intime-se. - ADV: LAURA RODRIGUES PIMENTA (OAB 464511/SP) -
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:28
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 09:21
Evoluída a classe de 12154 para 172
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10/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:06
Conclusos para decisão
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10/06/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 17:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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