TJSP - 1070413-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1070413-41.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - For Plas Comércio de Embalagens Ltda -
Vistos.
Ciência da redistribuição.
Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como CERTIDÃO para os fins do art. 828 do CPC.
Intime-se. - ADV: MARCELA MIRANDA VALÉRIO (OAB 435403/SP) -
10/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 09:33
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2025 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/05/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 22:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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