TJSP - 1064298-18.2023.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:07
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:23
Determinado o arquivamento
-
25/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:00
Mudança de Magistrado
-
25/06/2025 10:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1064298-18.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Cleber Silva - Finamax S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva - ADV: LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP), PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 09:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/03/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:13
Julgada improcedente a ação
-
19/12/2024 08:49
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 04:55
Suspensão do Prazo
-
22/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 03:32
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 08:32
Suspensão do Prazo
-
09/10/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 16:02
Suspensão do Prazo
-
02/10/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 13:56
Juntada de Petição de Réplica
-
06/09/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 04:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:13
Expedição de Carta.
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05/07/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 10:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2024 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2023 08:55
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 11:22
Mudança de Magistrado
-
13/12/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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