TJSP - 1002849-47.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:15
Juntada de Ofício
-
31/07/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:17
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 16:04
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002849-47.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Angela Aparecida Torres Posterari -
Vistos.
Ante a impossibilidade de se fazer prova da não contratação e o perigo de dano pela continuidade dos descontos impugnados, atingindo verba necessária à manutenção da subsistência da parte autora, considero presentes os requisitos legais, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, e defiro a tutela provisória para determinar a suspensão da cobrança lançada na folha de pagamento sob a rubrica 257 - CONTRIB.
AMBEC, no valor de R$ 45,00.
Servirá uma via da presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado ao INSS por e-mail, instruído de cópia do documento pessoal da requerente.
Após o cumprimento da ordem, proceda-se à exclusão da tarja relativa à urgência, nos termos do Comunicado CG nº 239/2019.
Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação.
Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia.
Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação se iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta.
Cite-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: JULIANA BAZILIO MAROSTICA (OAB 392635/SP) -
18/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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