TJSP - 0007100-81.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0007100-81.2025.8.26.0405 (processo principal 1035931-93.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Liminar - Lott Advocacia - Mariane Carvalho dos Santos -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração porque tempestivos.
No mérito, é o caso de rejeição, pois não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão prolatada, revelando-se manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento, ao buscar apontar suposto vício ou a reapreciação do mérito com reconsideração da tese jurídica adotada para a solução da lide, sem lograr êxito em demonstrar a presença de uma das situações previstas no art. 1.022 do CPC.
Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para a anulação do julgado ou para a rediscussão da matéria decidida, devendo a parte manifestar eventual irresignação por meio das vias processuais próprias.
Rejeito, portanto, os aclaratórios.
Intime-se. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), FERNANDO SOARES DA SILVA CORREA (OAB 472631/SP) -
18/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/06/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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