TJSP - 1060540-94.2024.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1060540-94.2024.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Giovanni Lucca Teixeira - - Adriana Madeira Teixeira -
Vistos.
I - Tendo em vista que um dos coexequentes é pessoa incapaz (fls. 78/81), abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de trinta dias, intimando-se ele de todos os atos processuais subsequentes, incluindo-se a tarja correspondente.
II - INTIME-SE a executada para os termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, cuja redação é a seguinte: "Art. 535: A Fazenda Pública será intimada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução".
Intimem-se. - ADV: EMERSON DOS SANTOS LÉGORI (OAB 481667/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI (OAB 481667/SP), REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP), REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP) -
20/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 06:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1060540-94.2024.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Giovanni Lucca Teixeira - - Adriana Madeira Teixeira -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento individual de sentença coletiva proferida nos autos do mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, em trâmite perante a 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AOMESP objetivando a incorporação, de forma integral, do adicional ALE sobre o salário base e devidos reflexos.
I - Recebo a petição e documentos de fls. 319/520 como aditamento à inicial, passando a fazer parte integrante desta.
Anote-se.
II - Demonstrada a condição de necessitados dos exequentes, conforme documentos acostados aos autos, concedo-lhes os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
II - Emende a parte exequente a petição inicial, no prazo de quinze dias, de forma a: A) providenciar o cumprimento do art. 320 do CPC c.c.
Portaria nº 9.622/18, da Presidência do Tribunal de Justiça, juntando os seguintes documentos da ação de conhecimento/coletiva: acórdãos proferidos pelo e.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo após o quanto determinado pelo e.
STF (fls. 515) e respectiva certidão de trânsito em julgado; B) para regular prosseguimento deste incidente de cumprimento individual de sentença coletiva e para se evitar eventual duplicidade de execução (considerando o quanto determinado no v.
Acórdão proferido em 31.08.2023 nos autos de nº 0003130-33.2023.8.26.0053/50000, que reconheceu a legitimidade ativa da Associação para promover a execução), comprovar sua desistência da execução coletiva, mediante a juntada de cópia e respectivo protocolo da petição dirigida ao Juízo da ação coletiva da existência desta execução individual, devendo constar na referida petição a qualificação completa do ex-militar e também dos ora exequentes, com indicação de seu número de CPF, RG e endereço; o número deste cumprimento de sentença e a Vara que tramita.
Registre-se que a comunicação à Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AOMESP, (atualmente denominada "Associação dos Militares do Estado de São Paulo"), pelo endereço eletrônico Contato - Jurídico | Amesp (amesp-sp.org.br), da existência desta execução individual, já foi providenciada pelos exequentes (fls. 82/85).
Decorrido o prazo sem o cumprimento, o processo será extinto.
Intimem-se. - ADV: EMERSON DOS SANTOS LÉGORI (OAB 481667/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI (OAB 481667/SP), REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP), REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP) -
16/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 11:17
Mudança de Magistrado
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03/04/2025 11:11
Mudança de Magistrado
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06/03/2025 16:02
Mudança de Magistrado
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28/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:01
Mudança de Magistrado
-
04/11/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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