TJSP - 0019648-47.2024.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:17
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/07/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0019648-47.2024.8.26.0576 (processo principal 1045289-54.2023.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Stephany Caroline de Almeida Souza - - Yago de Almeida Souza - Brnpar Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Defere-se pesquisa e penhora/bloqueio pelo sistema SISBAJUD, em busca de ativos financeiros da parte devedora.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Brnpar Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Valor atualizado: R$ 4.326,55 Data-Base: outubro/2024 Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados.
Caso o bloqueio seja positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, CPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos.
Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se.
Após, conclusos para efetivação da penhora.
Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada.
Encaminhe-se à fila respectiva.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: IANARA FONSECA COUTINHO (OAB 291865/SP), RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), MILLER JEAN GUAPO DA SILVA (OAB 321496/SP), MILLER JEAN GUAPO DA SILVA (OAB 321496/SP) -
10/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 14:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:03
Remetido ao DJE para Republicação
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10/06/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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09/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 15:30
Suspensão do Prazo
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26/02/2025 14:17
Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 16:23
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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