TJSP - 1001084-98.2024.8.26.0415
1ª instância - 02 Cumulativa de Palmital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA JUDICIAL DE PALMITAL-SP - Processo 1001084-98.2024.8.26.0415 - Interdição/Curatela - Nomeação - JOSE ANTONIO FERNANDES - JOANA BATISTINA FERNANDES - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: a) decretar a interdição de JOANA BATISTINA FERNANDES, declarando-a incapaz de praticar, por si só, atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e 1.782, ambos do Código Civil, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas, com fundamento nos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, e artigos 84 e 85, do Estatuto da Pessoa com Deficiência; b) nomear como curadores solidários definitivos JOSÉ ANTÔNIO FERNANDES E RUBENS DE OLIVEIRA FERNANDES, nos termos do 1.775, § 1º c.c. o art. 1.775-A, do Código Civil, mediante compromisso definitivo, porém restrito os atos à gestão dos bens do interditando, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas, utilizando os correspondentes ativos para o atendimento de suas necessidades. Ressalte-se que o curador dependerá de prévia provocação e autorização judicial para a prática dos atos descritos no artigo 1.748, do Código Civil, em especial negócios jurídicos vultosos, sob pena de sua responsabilização pessoal e direta. Proceda-se na forma do que dispõe o art. 755, § 3º do Código de Processo Civil, mediante averbação da interdição junto ao registro de pessoas naturais, bem como publicação na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. -
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001084-98.2024.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - José Antonio Fernandes - - Rubens de Oliveira Fernandes - Joana Batistina Fernandes - Ficam os requerentes intimados para, no prazo de 15 dias, comparecer em cartório, munidos de seus documentos, para assinar o termo de curador definitivo. - ADV: ALISSON LUCAS DE MIRANDA SANCHES (OAB 74676/PR), ALISSON LUCAS DE MIRANDA SANCHES (OAB 74676/PR), ISABELLE FERNANDES ORLANDI (OAB 344485/SP), JOAO ANTONIO WIEGERINCK (OAB 146419/SP), ISABELLE FERNANDES ORLANDI (OAB 344485/SP) -
06/09/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:37
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
04/07/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 11:41
Juntada de Mandado
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03/07/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 12:22
Juntada de Mandado
-
20/06/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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