TJSP - 1009356-95.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:45
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 23:47
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 23:47
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 23:47
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 23:47
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 23:47
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009356-95.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Felipe Braga Cebin -
Vistos. 1- Providencie o autor a juntada aos autos de seu comprovante de residência. 2- Providencie a juntada de documento de identificação, como RG, tendo em vista divergência na assinatura aposta no instrumento de procuração e carteira de habilitação juntada às fl. 34. 3- Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, providencie o autor a juntada de: a) Cópia das três últimas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal.
Inexistindo, traga informe do Fisco acerca da inexistência de suas declarações de bens no banco de dados (print) a ser obtido no site da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.Gov.br/autenticação), na seção Declarações e Demonstrativos - Meu imposto de renda; somada à certidão de regularidade de seus CPF, não bastando um ou o outro; b) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); c) Cópias dos extratos bancários e de cartão de crédito, referentes ao período dos últimos três meses, correspondentes às instituições financeiras nas quais mantiver contas e aplicações apontadas no documento do Banco Central acima listado; d) Comprovante de rendimentos mensais/holerites, referentes aos últimos três meses, bem como, da cópia da carteira de trabalho.
Alternativamente, poderá recolher as custas iniciais, correspondente à 1,5% do valor da causa, observado o valor mínimo de 05 UFESP, e despesas postais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. 3- No tocante o pedido de lucros cessantes, providencie o autor a juntada de documentos para comprovar o alegado acerca dos danos materiais no valor de R$ 3.000,00 por mês.
Prazo: 15 dias.
Após, conclusos para recebimento da inicial e apreciação do pedido de tutela.
Int. - ADV: LUCIANO TORRES OLIVEIRA (OAB 69168/SC) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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