TJSP - 1001805-54.2023.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001805-54.2023.8.26.0037 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Sander Amélio Telarolli Casemiro - Apelado: Juízo da Comarca - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
USUCAPIÃO.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR CONTRA SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 485, INCISO I, DO CPC.
O AUTOR ALEGA POSSE EXCLUSIVA E ININTERRUPTA DE IMÓVEL POR MAIS DE DOZE ANOS, APÓS O FALECIMENTO DOS AVÓS, SEM OPOSIÇÃO DE TERCEIROS, E BUSCA REGULARIZAÇÃO DOMINIAL POR USUCAPIÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO FOI CORRETA, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DO AUTOR DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DEVIDO À AUSÊNCIA DE HERDEIROS CONHECIDOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O PROCESSO FOI EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, COM BASE NO ART. 485, INCISO I, DO CPC.4.
O AUTOR DEMONSTROU DILIGÊNCIA AO JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DEVIDO À AUSÊNCIA DE HERDEIROS CONHECIDOS, O QUE JUSTIFICA O AFASTAMENTO DO INDEFERIMENTO DA INICIAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NÃO SE JUSTIFICA QUANDO O AUTOR DEMONSTRA DILIGÊNCIA E IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL POR AUSÊNCIA DE HERDEIROS CONHECIDOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 485, INCISO I.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Carlos Bonani Alves (OAB: 90216/SP) - Lucas Fernando Varela (OAB: 390308/SP) - 4º andar -
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1001805-54.2023.8.26.0037; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; ELCIO TRUJILLO; Foro de Araraquara; 6ª Vara Civel; Usucapião; 1001805-54.2023.8.26.0037; Usucapião Ordinária; Apelante: Sander Amélio Telarolli Casemiro; Advogado: Antonio Carlos Bonani Alves (OAB: 90216/SP); Advogado: Lucas Fernando Varela (OAB: 390308/SP); Apelado: Juízo da Comarca; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
11/06/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:58
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 01:47
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 19:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/02/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2025 16:40
Conclusos para decisão
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18/02/2025 20:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:47
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
20/01/2025 17:01
Conclusos para decisão
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20/01/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:35
Ordenada a Entrega dos Autos à Parte
-
08/10/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 09:07
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 12:15
Conclusos para despacho
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13/03/2024 09:44
Conclusos para despacho
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07/03/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 01:27
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 09:05
Conclusos para despacho
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20/06/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 15:31
Conclusos para despacho
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18/05/2023 09:44
Conclusos para despacho
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17/05/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 16:05
Conclusos para despacho
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14/04/2023 09:29
Conclusos para despacho
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14/04/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 11:15
Conclusos para despacho
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21/03/2023 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 09:13
Conclusos para despacho
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20/03/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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