TJSP - 1010809-95.2025.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010809-95.2025.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Otavio Alves Vieira -
Vistos.
Tratando-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado em 2025, aplicam-se as novas regras da Lei Estadual nº 11.608/03 (alterada pela Lei Estadual nº 17.785/2023) c.c.
Comunicado Conjunto nº 951/2023 que determinam o recolhimento das custas processuais no momento da instauração do incidente.
Destarte, para fins de apreciação do pedido de gratuidade da justiça, concedo à parte exequente o prazo de quinze dias para trazer aos autos (além do holerite já acostado a fls. 21) também cópia de sua declaração de imposto de renda mais recente (e na íntegra), ou providenciar o recolhimento da taxa judiciária (no valor correspondente a 2% sobre o valor da causa (fls. 15) - guia DARE - código 230-6 - por meio do Portal de Custas do TJSP - Comunicado Conjunto nº 474/2017 - DJE 22/02/2017), sem prejuízo de eventual complementação das custas quando da apresentação dos cálculos exequendos (caso o valor do crédito exequendo seja superior ao valor atribuído à causa).
Consigne-se que, caso seja isento da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos os seguintes comprovantes (que podem ser obtidos inclusive pelo seu próprio advogado/defensor por meio do site da Receita Federal), demonstrando: I) sua situação regular perante referido órgão, na consulta de situação cadastral de CPF e II) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de imposto de renda do último exercício, na consulta à restituição de imposto de renda.
Decorrido o prazo sem cumprimento da determinação, a distribuição será cancelada e o processo extinto.
Intimem-se. - ADV: EMERSON DOS SANTOS LÉGORI (OAB 481667/SP), EMERSON DOS SANTOS LEGORI SOCIEDADE DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP) -
16/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 14:20
Mudança de Magistrado
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12/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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