TJSP - 0006978-29.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006978-29.2025.8.26.0224 (processo principal 1002239-30.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda Rodrigues Feltran - Alessandra Cavalcanti da Silva - - Everson Ildebrando Rocha - Nos termos do que dispõe o artigo 916, § 7º, do Código de Processo Civil, é inaplicável ao cumprimento de sentença o parcelamento do débito exequendo nos moldes previstos no caput do aludido dispositivo.
De todo modo, tendo em conta que o executado vem realizando depósitos não integrais da dívida, defiro o levantamento dos valores depositados à fl. 49, em favor da parte exequente.
Caso o depósito a ser levantado tenha sido efetuado a partir de 01/03/2017 deverá a parte interessada cumprir o quanto constante no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017, juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão, caso não tenha sido feita ainda.
Após, certificada a preclusão desta decisão, expeça-se o mandado de levantamento em favor da parte exequente, intimando-se-a, salientando que o levantamento só poderá ser efetivado 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo recursal.
Tendo em vista que as partes demonstram interesse em celebrar acordo para quitação do débito, deverão providenciar a juntada aos autos, no prazo de dez dias, de minuta da qual constem os termos exatos do acordo.
Eventuais ressalvas deverão ser ajustadas entre as partes, por meio de seus respectivos procuradores, trazendo-se aos autos o termo de acordo para fins de homologação e suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MARCELO ANGELI (OAB 183150/SP), CAMILA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 392467/SP), FERNANDA RODRIGUES FELTRAN (OAB 183673/SP), CAMILA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 392467/SP) -
16/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:09
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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04/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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