TJSP - 1007975-95.2023.8.26.0278
1ª instância - 03 Civel de Itaquaquecetuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:38
Apensado ao processo
-
11/06/2025 10:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/12/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/12/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 19:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/08/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 10:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/05/2024 14:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/05/2024 10:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/05/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 16:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/04/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 03:40
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2023 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdemir dos Santos Borges (OAB 185091/SP) Processo 1007975-95.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Letícia Freitas da Silva -
Vistos. 1 - ) Defiro o benefício da gratuidade processual em prol da parte autora.
Anote-se. 2 - ) Por ora deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, diante da falta de estrutura do CEJUSC para fazer frente à realização de tal ato no bojo da integralidade das ações propostas em tempo razoável.
Ressalto, ademais que nada impede que o Juízo designe sessão conciliatória no curso do processo (cf. art. 139, inciso V,CPC/2015). 3 - ) Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
18/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 11:47
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 11:47
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 11:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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