TJSP - 1000011-09.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:44
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
21/07/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000011-09.2025.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Carlos Pirondi - Banco BMG S.A. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada para juntar o relatório do Registrato do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/), limitou-se a dizer que estava tendo dificuldades para acessar seu cadastro.
Além disso, o autor nem mesmo juntou o extrato do Banco BMG S.A, onde recebe seu benefício (fl. 61), ou seja, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira.
Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Int. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 521137/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:29
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:33
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
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15/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 05:37
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 11:41
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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