TJSP - 0011521-75.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:28
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:27
Processo Desarquivado Com Reabertura
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29/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011521-75.2025.8.26.0224 (processo principal 1047865-72.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Lilian Aparecida Diniz - Nos termos do Comunicado Comunicado Nº 211/2019, a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP. 3) Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP. 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo).
Portanto, recolha o requerente a referida taxa, em 05 dias, pena de indeferimento - ADV: ELAINE ALVES DA SILVA (OAB 370035/SP) -
20/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 16:48
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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18/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0011521-75.2025.8.26.0224 (processo principal 1047865-72.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Lilian Aparecida Diniz - Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a adequação da petição de modo a constar a obrigação de fazer ou de pagar quantia certa, esclarecendo que a obrigação de pagar tramitará como cumprimento de sentença enquanto que o despejo pode ser requerido nos autos do processo principal.
Saliente-se que, na forma do artigo 780, do CPC, não é possível a cumulação, no mesmo processo, do cumprimento das obrigações de fazer e de pagar quantia certa, uma vez que os procedimentos são diversos.
Nesse sentido, verbis: PROCESSUAL CIVIL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER E DE PAGAR QUANTIA CERTA CUMULAÇÃO NO MESMO PROCESSO INADMISSIBILIDADE OBJETOS DISTINTOS RITOS INCOMPATÍVEIS DESMEMBRAMENTO DOS PROCESSOS NECESSIDADE EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA DISCUSSÃO INTEMPESTIVA E PREMATURA.
Cumprimento de sentença tendo por objeto obrigações de fazer, de não fazer e de pagar quantia certa.
Cumulação no mesmo processo.
Inadmissibilidade.
Execuções com objetos distintos e ritos incompatíveis.
Desmembramento ordenado.
Necessidade.
Prosseguimento em relação às obrigações de fazer e de não fazer.
Pretensão à exclusão ou redução de multa diária.
Descabimento.
Discussão intempestiva e prematura relegada para apreciação no âmbito do cumprimento de obrigação de pagar quantia certa.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 22387381520188260000 SP 2238738-15.2018.8.26.0000, Relator: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 30/01/2019, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 30/01/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que acolheu em parte a impugnação da instituição de ensino executada.
Pretensão de reforma.
CABIMENTO EM PARTE: Impossibilidade de cumulação do cumprimento de sentença de pagar quantia certa e de obrigação de fazer em razão da diversidade dos ritos.
Aplicação por analogia do artigo 780 do CPC.
Necessidade de observância do procedimento previsto nos artigos 536 e seguintes do CPC quanto à tutela de obrigação de fazer.
Prosseguimento do processo somente quanto à tutela executiva de pagar quantia relativa à verba honorária.
Extinção de parte do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, I do CPC, quanto à pretensão de cumprimento da obrigação de fazer em favor de terceiro (Caixa Econômica Federal), que sequer figura como parte no processo.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJ-SP - AI: 22307795620198260000 SP 2230779-56.2019.8.26.0000, Relator: Israel Góes dos Anjos, Data de Julgamento: 03/12/2019, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2019) Intime-se. - ADV: ELAINE ALVES DA SILVA (OAB 370035/SP) -
16/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:14
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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