TJSP - 1034220-61.2024.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034220-61.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada.
Nada mais. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP) -
27/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1034220-61.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
CLAUDIA FELIX DE LIMA
Vistos. 1 - Indefiro o pedido de pesquisa em nome da pessoa jurídica via INFOJUD.
A pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF Escrituração Contábil Financeira, em substituição à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, que nada mais é do que uma apresentação contábil para fins tributários, em relação à qual tem período restrito de consulta no sistema INFOJUD, estando desatualizado; não indica a relação individualizada de bens em nome da empresa, mas somente a indicação contábil de ativos e passivos; e se trata de informação abrangida expressamente por sigilo fiscal, cuja mitigação tem cabimento específico no ordenamento pátrio e não se relaciona com a satisfação de dívidas.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - fase de cumprimento provisório de sentença lançada em ação de cobrança - insurgência contra as decisões que indeferiram medidas constritivas e investigativas pleiteadas pela agravante [...] contudo indeferida a pesquisa INFOJUD pois ineficaz no caso em tela já que, em se tratando de pessoa jurídica, não há indicação de bens à Receita Federal, mas apenas indicação contábil dos ativos e passivos elencados na ficha BALANÇO PATRIMONIAL - impossibilidade da pesquisa INFOJUD mesmo para exame dos extratos de movimentação financeira da agravada/quebra do sigilo bancário, eis que se trata de medida destinada à apuração dos ilícitos elencados no art. 1º, §4º, da Lei Complementar 105/01 - decisum reformado em parte - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2043896-59.2023.8.26.0000; Relator (a): Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2023; Data de Registro: 26/05/2023, grifei). 2 - DEFIRO a realização de pesquisa(s) de bens via INFOJUD (DIRPF; última declaração) e RENAJUD, tal como requerido. À z.
Serventia, a fim de que providencie o necessário. 3 - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, na modalidade teimosinha.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Montaferro Comercio de Materiais para Construcao Eireli; Andreza Gonsalves Marcondes; Valor atualizado: R$ 229.521,96.
I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, dê-se ciência às partes do resultado, procedendo-se posteriormente a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta AR direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação (salvo eventual gratuidade do exequente).
II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados: ora fica intimado o exequente para que se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, incidirá a suspensão da execução pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, caput, III, e §§2º e 4º, do CPC.
III) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para deliberações.
Intime-se.
São Paulo, 28/04/2025. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2025 17:16
Bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 09:40
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 12:02
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 18:34
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 18:34
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 18:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/01/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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