TJSP - 1004333-71.2023.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 16:12
Realizado cálculo de custas
-
07/07/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004333-71.2023.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 580/581: por não se vislumbrar o estorno de qualquer valor, estes autos serão extintos, podendo ser desarquivados caso haja pendência na expedição de algum MLE.
Expeça-se MLE, de imediato, em favor do Banco executado, referente à quantia remanescente do Portal de Custas, após a apresentação de formulário.
Dou por integralmente satisfeita a obrigação, julgando extinta a presente ação de Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização proposta por Daniele Cristina dos Santos Leitao e outros contra Banco do Brasil S/A, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Proceda a Serventia a cobrança das custas, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Assim dispõe o art. 1.000 do Código de Processo Civil: "A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer." Diante disso, ante o que processado no presente caso, providencie a serventia a certificação imediata do trânsito em julgado.
Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Barretos, data supra. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) -
10/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
10/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/06/2025 09:22
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
05/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 06:29
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:38
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:30
Ato ordinatório
-
09/04/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 16:29
Juntada de Mandado
-
04/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:49
Ato ordinatório
-
07/12/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:28
Ato ordinatório
-
26/11/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 00:03
Suspensão do Prazo
-
07/03/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:13
Ato ordinatório
-
19/02/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
13/01/2024 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:11
Ato ordinatório
-
16/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:37
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2023 07:42
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:32
Ato ordinatório
-
16/06/2023 13:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/05/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2023 17:03
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:53
Decisão de Evolução de Classe
-
19/04/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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