TJSP - 1052497-83.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:09
Recebida a Petição Inicial
-
31/07/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:36
Decisão Determinação
-
23/06/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 12:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/06/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1052497-83.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Hm27- Liberdade 1 - Autos nº 2024/002359.
Vistos.
No caso em comento é possível vislumbrar que o feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa, uma vez que ambas as partes possuem endereço no bairro Parque Universitário de Viracopos, cujo cep é o mesmo descrito na inicial, e respectivo endereço.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência de juízo.
Nesse sentido, a doutrina de Nelson Nery Júnior e de Rosa Maria Andrade Nery: Foro (rectius): juízo regional.
A competência de juízo regional, dentro de uma mesma comarca, é absoluta, não admitindo prorrogação nem derrogação por vontade das partes (JTJ 46/267).
A incompetência do juízo regional deve ser reconhecida de ofício (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, ed.
RT, 7ª edição, p. 510).
Destarte, nos termos dos Provimentos n. 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Encaminhem-se os autos imediatamente ao cartório distribuidor com as anotações de praxe, independentemente de publicação.
Campinas, 13 de junho de 2025. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 384921/SP) -
16/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2024 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014026-93.2025.8.26.0071
Renato Pereira Rossini
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gabriela Boaventura Pupo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 13:16
Processo nº 1000761-93.2025.8.26.0533
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Pablo Vinicius Germano de Oliveira
Advogado: Paulo Eduardo Melillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 12:15
Processo nº 1004811-94.2025.8.26.0006
Danilo de Araujo Lima
Lauheyne Gonzaga Gouveia
Advogado: Anderson de Paula e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 23:15
Processo nº 1000977-69.2025.8.26.0625
Debora Marcondes Cardoso
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Tais Rosselli Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 09:41
Processo nº 0019388-27.2022.8.26.0224
Ana Paula Ferreira Costa
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Advogado: Wagner de Souza Santiago
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 10:57