TJSP - 1011948-55.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1011948-55.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Charles dos Santos Ibiapino - - Francisco dos Santos Ibiapino - Ellog Logistica e Transportes Ltda e outro -
Vistos.
A desistência da ação é um direito potestativo do autor, que pode exercê-lo até o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
No entanto, se houver litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação somente em relação a um dos réus, é necessário verificar se o litisconsórcio é necessário ou facultativo.
Em sendo assim, tendo em vista que há correus citados e representados por advogados nos autos, torna-se necessária as suas intimações para que no prazo de 05 dias, se manifestem sobre o pleito.
Nesse sentido, ressalto que em caso de inércia / omissão será entendida como assentimento ao pleito propugnado.
Findo o lapso assinalado, com ou sem manifestação nos autos, tornem-me conclusos.
Int. - ADV: LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUCIANA DA SILVEIRA MONTEIRO ANDRADE (OAB 228114/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA (OAB 260866/SP) -
16/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 13:00
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 12:59
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 12:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/04/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
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07/04/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 15:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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03/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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