TJSP - 0020457-23.2018.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020457-23.2018.8.26.0196 (processo principal 1021283-03.2016.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marcio Roberto Ferrari - Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias de Calçados do Município de Franca - Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, da Lei n.
Lei nº 13.105/15 - CPC.
Expeça-se mandado de levantamento da quantia bloqueada a fls. 84/85, nos termos do formulário apresentado pela parte credora a fls. 91, devendo para tanto a Serventia observar a procuração juntada nos autos bem como se o Patrono indicado no MLE tem poderes específicos para receber e dar quitação.
Em caso negativo, o mandado de levantamento será expedido somente após a regularização pela parte interessada.
Comprove a parte Executada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária final, correspondente a 1% sobre o valor da condenação, consoante regra da Lei Estadual n. 11.608/03 ( art. 4º, inciso III); respeitando o mínimo legal de 5 (cinco) e o máximo de 3.000 (três mil) UFESP - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (previsto no § 1º do mesmo artigo e Lei).
O valor da UFESP pode ser consultado através do site https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Indices.Aspx.
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Não sendo comprovado o recolhimento das custas, intime-se por carta AR no endereço indicado nos autos (pelo Sistema SAJ/PG5, categoria 5 - cartas, código do modelo 505590 - processo digital - carta - intimação - pagamento taxa judiciária e demais despesas processuais - cível), presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (artigo 274, parágrafo único, do NCPC).
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o devido recolhimento (artigo 1.098, parágrafo 2º, das NSCGJ do Estado de São Paulo), proceda-se a Serventia a emissão da certidão da dívida ativa, pelo Sistema SAJ/PG5, categoria 2 (certidões) modelo 505265 (Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE).
Após o pagamento, deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no processo judicial, nos termos do COMUNICADO CG nº 645/2023 (Processo CPA nº 2021/89689).
Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, utilizando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do COMUNICADO CG 731/2020 (Protocolo digital nº 2019/133619) da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE de 07.08.2020, P. 19.
P.I. - ADV: EDUARDO SURIAN MATIAS (OAB 93422/SP), MARCIO ROBERTO FERRARI (OAB 301697/SP), JOSE EYMARD LOGUERCIO (OAB 103250/SP), NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP) -
28/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/07/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0020457-23.2018.8.26.0196 (processo principal 1021283-03.2016.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marcio Roberto Ferrari - Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias de Calçados do Município de Franca - O documento de fls. 74 cuida-se de reclamação pelo credor/Advogado junto à ouvidoria, nos seguintes termos: "trata-se de processo de execução que se arrasta desde 2018, e recentemente tive informações que a penhora on-line poderia ser eficaz para a satisfação do crédito, assim foi enviado e-mails com a informações sigilosa, contudo sempre a mesma resposta e nada do procedimento que já foi recolhido até as custas que foram exigidas.
Assim requerido providências" (sic).
Pois bem.
Conforme decisão lançada as fls. 63, datada de 14 de agosto de 2020, determinou-se a remessa dos autos ao arquivo geral, em razão do silêncio do credor, devidamente intimado pelo DJE, conforme certificado às fls 67, permanecendo arquivado até a data de 25 de março do corrente ano, quanto então sobreveio a petição de fls. 68, cujo pedido foi imediatamente deferido e formalizado em peças sigilosas.
No mais, determino que se dê ciência ao credor quanto ao protocolo de fls. 73, e aguarde-se repostas do bloqueio determinado.
Oportunamente, retornem-me os autos para novas determinações.
Int. - ADV: MARCIO ROBERTO FERRARI (OAB 301697/SP), JOSE EYMARD LOGUERCIO (OAB 103250/SP), EDUARDO SURIAN MATIAS (OAB 93422/SP), NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP) -
16/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/06/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:28
Bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:44
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
27/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2020 18:13
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
21/08/2020 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2020 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2020 19:21
Decisão
-
14/08/2020 23:09
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 22:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 22:35
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 15:56
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2020 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2020 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2020 11:56
Decisão
-
08/07/2020 09:41
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2020 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2020 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2020 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2020 22:36
Decisão
-
30/06/2020 10:20
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 12:54
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 12:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 02:29
Suspensão do Prazo
-
16/04/2020 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2020 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2020 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2020 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2020 20:06
Decisão
-
28/03/2020 00:14
Conclusos para decisão
-
27/03/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 21:18
Decisão
-
23/03/2020 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2020 21:21
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2020 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2020 12:22
Ato ordinatório
-
11/02/2020 11:32
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2020 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2020 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2020 18:34
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/01/2020 18:24
Bloqueio/penhora on line
-
13/01/2020 10:50
Conclusos para decisão
-
08/01/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2019 17:33
Ato ordinatório
-
12/12/2019 17:11
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2019 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2019 18:45
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
24/10/2019 18:25
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2019 11:09
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 16:32
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2019 15:16
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
16/07/2019 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2019 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2019 11:26
Decisão
-
28/06/2019 11:42
Conclusos para decisão
-
28/06/2019 11:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2019 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2019 15:24
Ato ordinatório
-
02/05/2019 15:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2019 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2019 17:45
Ato ordinatório
-
22/03/2019 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2019 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2019 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2019 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2018 11:23
Decisão
-
18/12/2018 14:53
Conclusos para decisão
-
18/12/2018 10:17
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 16:33
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2016
Ultima Atualização
17/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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