TJSP - 1008285-41.2019.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:29
Suspensão do Prazo
-
22/07/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 18:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008285-41.2019.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - João Carlos Tavares Veglione -
Vistos.
No que concerne ao pedido de expedição de ofício ao CNIB para o registro de indisponibilidade de bens imóveis, observo que em razão da efetiva controvérsia acerca sobre a possibilidade, nos termos do art. 139, IV, do CPC, de utilização da CNIB como mecanismo atípico de execução, o C. Órgão Especial deste Tribunal, sob a relatoria do Exmo.
Des.
Ferraz de Arruda, admitiu em sessão de julgamento realizada em 28/04/2021 o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 2256317-05.2020.8.26.0000.
Na ocasião, determinou-se a suspensão dos processos cujo cerne traga discussão específica sobre o tema Possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
Desse modo, e tendo em vista que o mencionado IRDR não foi julgado, para que não haja conflito com a tese a ser firmada, indefiro por ora o pedido de utilização da CNIB para registro de indisponibilidade de bens do executado.
A execução poderá prosseguir por outros meios, na esteira da jurisprudência deste Tribunal, facultada a renovação do pedido após o julgamento do mencionado IRDR.Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Decisão que deferiu a inclusão do nome das executadas no cadastro da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Impossibilidade Tramitação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n° 2256317-05.2020.8.26.0000 que foi admitido, tendo sido determinada a suspensão de todos os processos pendentes, no âmbito de jurisdição territorial deste E.
Tribunal de Justiça, referentes à possibilidade de indisponibilidade por meio de tal sistema (CNIB).
Hipótese em que se revela de rigor o afastamento da determinação de inclusão do nome das executadas no cadastro da CNIB.
Circunstância que não enseja descumprimento da mencionada ordem de suspensão.
Prosseguimento, no mais, do presente cumprimento de sentença.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2288727-82.2021.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antônio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/01/2022; Data de Registro: 18/01/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - Decisão que deferiu a inscrição da empresa executada e sócios via Central Nacional de Indisponibilidade (CNIB) - IRRESIGNAÇÃO DO SÓCIO E DO ADMINISTRADOR DA EMPRESA EXECUTADA - Determinação que visa resguardar os direitos do credor quanto aos bens presentes ou futuros em nome do devedor - Fundamento que se encontra no poder geral de cautela - Inteligência dos arts. 297 e 771, do CPC - Perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Não demonstração - Medida que se mostra prematura - Aplicação do Tema 44 - IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000, artigo 139, IV, do Código de Processo Civil - Admissão do IRDR com determinação de suspensão dos processos que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB - DECISÃO REFORMADA para vedação da inscrição dos executados (empresa executada e sócios) no CNIB até o julgamento do IRDR, que não implica em descumprimento da ordem de suspensão - Execução que pode prosseguir em face da empresa executada, para tentativa de satisfação da dívida por outras medidas legalmente admitidas - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2196587-29.2021.8.26.0000; Relator (a): Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2021; Data de Registro: 10/12/2021).
Em termos de prosseguimento, requeira o exequente o que de direito, no prazo de quinze dias.
Int. - ADV: JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP), RICARDO JOSÉ DO PRADO (OAB 118999/SP) -
10/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 22:01
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:03
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 16:03
Juntada de Ofício
-
25/10/2024 18:30
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2024 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 09:27
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/04/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 22:05
Suspensão do Prazo
-
17/01/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 18:39
Arquivado Provisoriamente
-
01/07/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 04:25
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 01:40
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 05:06
Suspensão do Prazo
-
10/03/2021 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2021 19:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
08/03/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
06/03/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2021 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2020 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2020 03:12
Suspensão do Prazo
-
17/12/2020 19:09
Decisão
-
16/12/2020 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 18:42
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2020 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2020 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2020 15:44
Bloqueio/penhora on line
-
27/11/2020 12:47
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2020 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2020 18:15
Decisão
-
12/11/2020 07:38
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 18:51
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2020 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2020 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2020 13:34
Decisão
-
28/10/2020 07:07
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 13:58
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 21:02
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 17:39
Apensado ao processo
-
14/09/2020 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2020 17:28
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2020 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2020 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2020 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2020 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2020 19:23
Decisão
-
27/07/2020 20:01
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 06:46
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 15:15
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2020 23:14
Suspensão do Prazo
-
19/05/2020 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2020 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2020 18:19
Juntada de Ofício
-
14/05/2020 18:19
Bloqueio/penhora on line
-
11/03/2020 16:51
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 09:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 12:24
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2019 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2019 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2019 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2019 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2019 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2019 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2019 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2019 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2019 19:11
Expedição de Carta.
-
29/07/2019 19:11
Recebida a Petição Inicial
-
25/07/2019 09:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 01:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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