TJSP - 0000073-93.2021.8.26.0435
1ª instância - 02 Cumulativa de Pedreira
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000073-93.2021.8.26.0435/01 - Requisição de Pequeno Valor - Isonomia/Equivalência Salarial - Fernando Ricardo Marques da Silva - Tendo em vista que não foi encontrado nenhuma notícia acerca do pagamento do RPV, bem como decorreu o prazo sem que a entidade devedora manifesta-se no efeito, embora devidamente intimada vai Portal, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Proceda-se, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado à pág. 49.
Saliento, desde já, que o valor do débito apresentado é de responsabilidade da parte credora.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Friso que caberá a parte executada comunicar eventual duplicidade de bloqueio em razão da falta de delimitação do próprio sistema Sisbajud, de acordo com a urgência que entender pertinente, devendo, inclusive, indicar qual está livre de impenhorabilidade.
No mais, a fim de evitar prejuízos para partes, transfira para a conta judicial, no prazo de 24 horas, o valor bloqueado, dando ciência às partes acerca do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (menor que R$50,00), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações e liberação de valores, se o caso À minuta.
Intime-se. - ADV: NELSON EDISON DE AZEVEDO (OAB 42800/SP), GABRIEL HENRIQUE PEREIRA (OAB 434228/SP) -
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:28
Ato ordinatório
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10/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 15:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/05/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:00
Bloqueio/penhora on line
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31/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 11:03
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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16/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 15:31
Conclusos para despacho
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19/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 01:02
Suspensão do Prazo
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13/11/2023 23:13
Suspensão do Prazo
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27/10/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 10:50
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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17/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 11:18
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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17/10/2023 11:01
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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10/10/2023 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2023 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2023 10:48
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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26/09/2023 14:36
Conclusos para despacho
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26/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 15:53
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/12/2022 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2022 09:20
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 16:53
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2022 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2022 09:17
Conclusos para despacho
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13/06/2022 16:08
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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