TJSP - 1010503-86.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010503-86.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Andreia de Oliveira - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Às contrarrazões.
Prazo: 15 dias (art. 1010,§ 1º do Código de Processo Civil). - ADV: RAFAELA SILVA DOS SANTOS (OAB 511644/SP), MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
28/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 07:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010503-86.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Andreia de Oliveira - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - C DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Andreia de Oliveira em face de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A declaro nulas as cobranças denominadas de "registro de contrato no valor de R$ 307,24" e "seguro de proteção financeira no valor de R$ 899,99"; condeno o requerido a devolver à parte autora as cobranças denominadas de "registro de contrato no valor de R$ 307,24" e "seguro de proteção financeira no valor de R$ 899,99", ou compensar estes valores com eventual débito existente no momento da estabilização desta decisão, com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde cada pagamento e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (NCPC, art. 240), respeitando a prescrição trienal incidente sobre cada parcela, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de seu mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, primeira parte, do Novo Código de Processo Civil.
Dada a sucumbência recíproca, as partes dividirão as custas e despesas processuais na proporção de 50% para cada.
Arcará a parte requerida com os honorários de advogado da parte autora, que fixo em R$ 1.000,00.
Arcará a parte autora com os honorários do advogado da parte requerida, no mesmo montante, na forma do que estabelece o art. 85, § 2° e incisos, combinado com o § 8º e 14 do mesmo artigo, todos do NCPC.
Na satisfação da sucumbência, deverá ser observado o que prescreve o artigo 98, § 3º do NCPC em relação à parte autora.
Caso haja recurso de apelação (artigo 1.009 da Lei n. 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 1.010 § 1°, do Novo CPC).
O Funcionário deverá cumprir: 1.
O artigo 102, incisos V e VI das NSCGJ: Antes da remessa dos autos à instância superior, os escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, os escreventes: V - indicarão, obrigatoriamente, na certidão de remessa, a inclusão de mídia(s), ou sua eventual inexistência. (Vide Comunicado CG nº 1181/2017 Vide Comunicado CG nº 1322/2017 Vide Comunicado CG nº 603/2018) eVI.
Certificarão o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art.1093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades.
Observação: Para elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, deverá ser observado o COMUNICADO CG 136/2020 (DJE de 22/01/2020 - P. 32): para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível em (Intranet Cálculos Judiciais Cálculos Judiciais - Taxa Judiciária Taxa Judiciária) ou diretamente no linkhttps://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx.2.
Certificar que o processo também não possui nenhuma pendência, conforme artigo 1.275, § 1º das NSCGJ, nos termos do Comunicado CG 01/2020 (DJE de 22.01.2020): Art. 1.275. (...) §1º.
O ofício de justiça remeterá o processo à Segunda Instância sem qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, de recolhimento de custas iniciais e preparo, cadastro atualizado de advogados e outros). 3.
Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, devendo o Funcionário certificar nos autos a determinação contida no artigo 1.098 das NSCGJ: Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.
P.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP), RAFAELA SILVA DOS SANTOS (OAB 511644/SP) -
11/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
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03/08/2025 20:09
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010503-86.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Andreia de Oliveira - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Sobre a contestação e documentos apresentados - páginas 83/148, manifeste-se a requerente.
Prazo: 15 dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RAFAELA SILVA DOS SANTOS (OAB 511644/SP) -
16/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 04:08
Juntada de Certidão
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09/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 10:58
Expedição de Carta.
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09/05/2025 10:48
Recebida a Petição Inicial
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06/05/2025 09:56
Conclusos para decisão
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01/05/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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