TJSP - 1008302-65.2023.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 12:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 13:54
Indeferida a petição inicial
-
19/09/2023 15:25
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 14:48
Conclusos para despacho
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25/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thales Aporta Catelli (OAB 440986/SP) Processo 1008302-65.2023.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rocha Reportagens Fotográficas de Tupã Ltda -
Vistos.
Trata-se de demanda ajuizada por ente que se qualifica como um dos legitimados à propositura de demandas perante o Juizado Especial Cível (art.8º, LJE).
Nos termos do art.8º, inciso II, da Lei n.º 9.099/95, ostenta capacidade processual à propositura de ação no sistema dos Juizados Especiais Cíveis as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07.08.2014 - DOU 08.08.2014) Sem embargo de decisão anterior, sedimentou-se o entendimento jurisprudencial objeto do Enunciado nº 02 do FOJESP e do Enunciado nº 135 do FONAJE, no sentido de que, na hipótese dos autos, o acesso ao Juizado depende da comprovação da qualificação tributária da parte autora e de documento referente ao negócio jurídico.
Pela pertinência do entendimento sumulado, transcrevo: Enunciado nº 2 FOJESP - O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico.
Enunciado nº 135 FONAJE O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
Diante disto, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias à regularização do feito, para que apresente nos autos documentos fiscais contemporâneos à realização do negócio jurídico (mesmo exercício fiscal), nos termos do disposto no artigo 1º da Lei nº 8.846 de 21 de janeiro de 1994, in verbis: Art. 1º - A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação, sob pena de indeferimento da exordial.
Decorrido o prazo, subam os autos conclusos.
Int. -
22/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:33
Conclusos para decisão
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18/08/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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