TJSP - 1023904-79.2025.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 07:56
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1023904-79.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nalanda Batista Elias -
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Razoável que o(a) autor(a) pleiteie, como antecipação da tutela, o direito de não ter o seu nome lançado nos cadastros de inadimplentes, na medida em que a obrigação, que ensejou o lançamento, está sub judice.
Posto isso, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar o levantamento do nome do(a) autor(a) dos cadastros de inadimplentes, por força da obrigação em tela.
Determino ao(s) órgão(s) SERASA e SCPC providências para SUSPENDER a publicidade da inserção do nome do(a) requerente Nalanda Batista Elias, em seu banco de dados, referente ao débito para com o(a) requerido(a) Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, conforme fls.29, até ulterior deliberação deste Juízo que lhe será comunicada oportunamente.
Resposta a este juízo, somente em caso de impossibilidade do atendimento, através do e-mail [email protected].
Nos termos do Comunicado CG nº 2632/17, a parte deverá se atentar que está vedado o encaminhamento de ofício em papel, sendo que o cumprimento da tutela, ora concedida, será através dos sistemas judiciais.
Cumpra-se.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.
Por ora, cite-se.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP) -
10/06/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034282-67.2024.8.26.0564
Rede D'Or Sao Luiz S/A - Brasil
Vera Cristina Cotrim de Barros
Advogado: Eduardo Augusto Mendonca de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 22:04
Processo nº 0003039-54.2024.8.26.0619
Ana Maria Martin Buscardi
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Andre Ricardo Rodrigues Borghi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2024 17:50
Processo nº 1011341-91.2023.8.26.0004
Banco Bradesco S/A
Carmem Lucia Pimentel de Albuquerque
Advogado: Adriana Muterle Meneghetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2023 14:31
Processo nº 1002694-65.2025.8.26.0157
Carlos Eduardo Machado Curado
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 16:10
Processo nº 0009010-98.2019.8.26.0003
Acao Comunitaria do Brasil - Sp
Royall Empreendimentos e Participacoes L...
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2017 20:42