TJSP - 1002689-43.2025.8.26.0157
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002689-43.2025.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - José Coelho da Silva Junior - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pormenorizadamente sua pertinência ou, então, digam se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Caso haja eventual requerimento para produção de prova oral, ficam as partes desde já cientes de que deverão noticiar se possuem meios para realizar a audiência virtual e informar o número do celular e e-mail para o envio do link de acesso.
Prazo: 10 (dez) dias.
Int. e dil. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP) -
21/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 13:59
Ato ordinatório
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03/07/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002689-43.2025.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - José Coelho da Silva Junior -
Vistos.
Não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores das Fazendas Estadual e Municipal, a designação de audiência específica para esse fim, na forma do artigo 16 da Lei nº 9.099/95 revela-se providência desnecessária e prejudicial à rápida solução da lide (CPC, artigo 139).
Assim sendo, cite-se o(a) ré(u) na forma e sob as penas da lei, advertindo-se de que, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, no prazo de 30 dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(s) autor(es).
Cientifique-se ainda o réu de que, caso haja alguma possibilidade de conciliação para o presente caso, deverá informar em preliminar na própria contestação, salientando que a proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão.
Caso a parte ré entenda pela impossibilidade de conciliação, deverá apresentar com a contestação toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009, indicando ainda se pretende a produção de novas provas, especificando-as.
Com a apresentação de contestação, intime-se a parte autora a manifestar-se quanto a eventuais preliminares, documentos juntados ou proposta de acordo, no prazo de quinze dias, devendo ainda informar se pretende a produção de novas provas, justificando-as.
A ausência de manifestação de qualquer das partes quanto ao interesse na produção de provas implicará na preclusão do direito à dilação probatória e o imediato julgamento do feito.
Int. e dil. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP) -
16/06/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:03
Recebida a Petição Inicial
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09/06/2025 07:42
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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