TJSP - 1010252-55.2024.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/09/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 18:06
Recebido o recurso
-
01/09/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 19:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010252-55.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Manoel Carlos Arruda Vieira - Bnpp - Banco Bnp Paribas Brasil S.a. - Nathália Pacheco Bernegossi - 1.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. 2.
Condeno o(a) requerente a arcar com o pagamento das custas e despesas processuais.
Também condeno o(a) requerente ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado do(a) requerido(a), que fixo em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC, atentando para o grau de zelo do profissional, para a natureza e a importância da causa, bem como para o trabalho realizado pelo advogado e para o tempo exigido para o seu serviço.
Oportuno destacar que, a despeito da previsão do artigo 85, § 8º-A, do CPC, a tabela de honorários da OAB possui natureza meramente orientadora e não vincula o magistrado, que deverá levar em consideração as peculiaridades do caso concreto para fixação das verbas de sucumbência.
Nesse sentido, são os seguintes julgados do Superior Tribunal de Justiça: REsp 2.104.174/SP; relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 04/12/2023; AgInt no AREsp n. 2.165.770/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 30/3/2023; AgInt no AREsp n. 2.038.616/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 21/10/2022; AgInt no REsp n. 1.888.020/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 22/2/2022; AgInt no REsp n. 1.891.971/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 27/11/2020.
Ressalte-se também que os causídicos que patrocinam os interesses de ambas as partes se utilizaram de petições padronizadas com argumentos bastante genéricos, algo bastante comum em demandas dessa espécie, que não possuem qualquer complexidade.
Tanto é assim que o feito teve solução rápida, com julgamento antecipado do mérito.
Em caso análogo, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a verba honorária em 10% sobre o proveito econômico obtido pela parte autora: APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - PRETENSÃO DE ADOÇÃO DAS TAXAS MÉDIAS RELATIVAS A CONSIGNADO - DESCABIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLEITO DE MAJORAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - PATRONO QUE SE UTILIZA DE PETIÇÕES PADRONIZADAS - CAUSA SIMPLES E QUE TRAMITOU RAPIDAMENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Apelação Cível 1000211-63.2023.8.26.0438; Relator (a):Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis -1ª Vara; Data do Julgamento: 06/06/2023; Data de Registro: 06/06/2023 grifo meu).
De rigor, ainda, a condenação da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa.
Suspensa a exigibilidade do pagamento das verbas de sucumbência em relação à parte requerente, nos termos do § 3º, do artigo 98, do CPC.
Se o caso, certifiquem-se os honorários dos advogados das partes nos termos do Convênio Defensoria/OAB.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, recolhida eventuais custas processuais, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - ADV: NATHÁLIA PACHECO BERNEGOSSI (OAB 436522/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:34
Julgada improcedente a ação
-
28/08/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 08:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010252-55.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Manoel Carlos Arruda Vieira - Bnpp - Banco Bnp Paribas Brasil S.a. - CIÊNCIA às partes da petição de fls. 320 encaminhada/juntada pela perita NATHÁLIA PACHECO BERNEGOSSI, requerendo a intimação da parte autora para que compareça na Sala da OAB do TJ/SP da Comarca de Penápolis/SP (endereço: Praça Carlos Sampaio Filho, 190, Centro, Penápolis), no dia 10/07/2025, às 14:00 horas, data que será termo inicial da perícia, lembrando que deve estar munida da Cédula de Identidade e documentos pessoais (CPF, CNH, título de eleitor, CTPS, se tiver) para que sejam colhidos padrões gráficos.
Em caso de encontrar-se impossibilitado(a) de comparecer, requer que justifique com antecedência o motivo para que seja designada nova data.
Se houver a indicação de assistente técnico, a parte que o indicou deverá comunicar-lhe da data agendada, bem como, deve informar os meios de contato, presentes no rodapé desta petição, para quaisquer informações e esclarecimentos.
Requer ainda que a via original do contrato seja acautelada em cartório, caso ainda não tenha sido feito.
DEVERÃO os(as) defensores(as) das partes intimá-los da data da perícia. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP) -
18/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:12
Nomeado Perito
-
12/05/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 19:17
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2025 21:10
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:53
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/03/2025 15:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/12/2024 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/12/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/12/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 10:39
Recebido o recurso
-
28/11/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 20:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/11/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 09:54
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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13/11/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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