TJSP - 1006303-57.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 21:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006303-57.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduarda Barbosa de Oliveira - Vistos, 1.
Considerando os documentos apresentados bem como os esclarecimentos prestados, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se mediante colocação da tarja respectiva. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso o réu não seja encontrado no endereço informado na exordial, fica desde já deferida, independentemente de nova ordem, a busca de endereços nos sistemas disponíveis à este Juízo bem como expedição de ofícios à empresa de telefônica, órgãos diversos e empresas outras. 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado.
Int., - ADV: ALEXANDRO BATISTA DA COSTA (OAB 353238/SP), JÚLIO HENRIQUE DE PAULA LEITE (OAB 350457/SP) -
20/06/2025 08:08
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:47
Expedição de Carta.
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18/06/2025 09:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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