TJSP - 1004464-94.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:53
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004464-94.2025.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Amanda Pezati Binhardi -
Vistos.
Registre-se que a documentação carreada demonstra ter arcado com parcelas mensais em valores incompatíveis com a alegada hipossuficiência, assim não fazendo jus à concessão dos benefícios da gratuidade.
Desta maneira já deliberou a e.
Instância Superior: "Agravo de Instrumento - A parte agravante ao assumir o pagamento deparcelasde valores elevados se comparados aos seus rendimentos, para a compra de um veículo financiado, demonstra que possui gastosincompatíveiscom a alegada hipossuficiência, razão pela qual não faz jus aos benefícios da justiça gratuita - Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2057139-70.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
Jacob Valente - 12ª Câmara de Direito Privado - em 30/03/2023); "Agravo de instrumento tirado contra r. decisão que denegou gratuidade - Autora que assumiu parcelas mensais de cerca de R$ 800,00 - Parte que abriu mão do Juizado e da Defensoria - circunstâncias que infirmam a singela declaração de incapacidade, cuja presunção é meramente relativa - Indeferimento mantido" (TJSP - Agravo de Instrumento 2289241-98.2022.8.26.0000 - Rel.
Des.
Carlos Abrão - 14ª Câmara de Direito Privado - em 27/01/2023).
Por conseguinte, não está delineada a insuficiência de recursos (CPC, art. 98, caput) para pagamento das custas (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º) e despesas processuais.
Neste sentido, "Sem documentação representativa de situação de miserabilidade financeira, não há como se acolher pedido de gratuidade processual, não bastando singela alegação de situação de carência de recursos" (TJSP - Agravo de Instrumento 2126931-48.2022.8.26.0000 - Rel.
Des.Fernando Marcondes - 2ª Câmara de Direito Privado - 17/04/2023, grifei).
Recolha o polo reconvinte, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa judiciária referente à reconvenção, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X).
Quanto às custas iniciais, deverá ser observada sobre o valor da causa a alíquota de 1,5% (um e meio por cento), a qual não poderá ser inferior a 5 (cinco) Ufesps atuais (Lei Estadual nº 17.785/23), sempre por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas).
Registre-se que, quando juntada a guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o seu nº (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se a vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Taxa Judiciária".
Recolha o polo reconvinte, no prazo de 15 (quinze) dias, as despesas para citação/intimação por Portal Eletrônico (CPC, art. 246; Provimento CG nº 2739/2024), sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 121-0) no valor de R$ 32,75 (por alvo nesta modalidade).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais-> Novas Despesas da Lei nº 17.785/23".
Intimem-se.
Fernandópolis, 25 de agosto de 2025. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), MATEUS HENRIQUE BATELO (OAB 439890/SP), JULIANA PEZATI SCIUTO BATELO (OAB 492870/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:50
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 14:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 15:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
12/07/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
01/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004464-94.2025.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo ativo, em 5 dias, sobre o Mandado Negativo juntado.
Se porventura estiver assinalado no mandado alguma das hipóteses "Mudou-se", "Desconhecido", "Não encontrado", deverá indicar novo endereço.
Se entender necessário, poderá pleitear pela busca por endereços concomitantemente junto aos sistemas Petrus (englobando RenaJud, SisbaJud, InfoJud), SerasaJud, ComGásJud, Sniper e PrevJud.
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor de 7 (sete) UFESPs atuais, correspondentes ao valor total de R$ 259,14 (ou complementar eventual diferença, caso já tenha feito recolhimento parcial).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas".
Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no mandado a hipótese "Ausente", registre-se ser prerrogativa exclusiva do Oficial de Justiça a busca e citação por hora certa, pois "Não compete ao juízo deferi-la, de antemão, porque depende da avaliação subjetiva de "suspeita de ocultação""(TJSP - Agravo de Instrumento 2045627-61.2021.8.26.0000 - Rel.
Des.
Coelho Mendes - 10ª Câmara de Direito Privado - 18/05/2021).
Na eventualidade de o mandado ter sido cumprido com resultado negativo (tal como nas hipóteses de "Mudou-se", "Desconhecido", "Ausente" ou "Não encontrado"), deverá o polo ativo (na situação de trazer novo endereço localizado nesta Comarca) no mesmo prazo de 5 dias recolher as diligências de Oficial de Justiça (CPC, art. 247).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06, correspondente a 3 (três) Ufesps (por alvo).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça".
Por outro lado (na situação de trazer novo endereço localizado fora desta Comarca), a busca deverá se dar por carta precatória ou por requerimento direto (art. 3º, § 12, do do Decreto-Lei nº 911/69).
Em caso de inércia, a equipe de movimentação (por ato ordinatório - código 472571) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR ao polo ativo (como diligência do juízo a ser ressarcida ao final pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Considerando tratar-se de ação cujo objetivo é a busca e apreensão de veículo, o polo ativo deve promover os atos e diligências que lhe incumbir (art. 485, III, do CPC), quais sejam: a) ou indicar o paradeiro do bem e, no mesmo ato, recolher a respectiva diligência (ou pleitear pela expedição de carta precatória); b) ou pleitear pelo auxílio do juízo para que efetue pesquisas (junto a sistemas disponíveis e ainda não realizadas, recolhendo as tarifas no mesmo ato), bem como sejam oficiadas a entidades que disponham de cadastros que possam cooperar com a causa (devendo a autora indicar o endereço eletrônico do órgão responsável pela recepção de ordens judiciais); c) ou pleitear pela conversão da ação em execução de título extrajudicial, lançando mão da faculdade do art. 4º, do Decreto-Lei nº 911-69.
Registro, ainda, que o polo ativo também poderá pleitear o bloqueio da circulação do veículo (art. 3º, § 9º, do DL 911/69), o que fica desde já deferido, recolhendo no mesmo ato as despesas do sistema RenaJud.
Entretanto, este último pedido, se feito isoladamente, sem que a parte cumpra quaisquer das medidas anteriores, também será interpretado como abandono da causa (pois inócuo à marcha processual).
Por fim, é altamente recomendável que o polo ativo pleiteie pela conversão em execução de título extrajudicial, lançando mão da faculdade do art. 4º, do Decreto-Lei nº 911-69. É de se assinalar que tal medida não é incompatível com a manutenção da determinação de busca e apreensão do bem (cuja penhora pode ser lavrada tendo o exequente como depositário).
Em outras palavras, além dos instrumentos constritivos da execução (penhora de valores, imóveis etc), o polo ativo poderia, concomitantemente, lançar mão da busca e apreensão em fase executiva.
Intimem-se.
Fernandopolis, 16 de junho de 2025.
Eu, Leidiane Sabino Arneiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
16/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 14:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 08:29
Realizado cálculo de custas
-
31/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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