TJSP - 1007025-08.2025.8.26.0152
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 19:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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11/07/2025 19:28
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
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10/07/2025 08:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2025 08:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2025 08:05
Recebidos os autos do Outro Foro
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08/07/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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08/07/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 10:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/06/2025 17:03
Conclusos para decisão
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17/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007025-08.2025.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Alexandre Nascimento de Souza -
Vistos.
A partir de 10/06/2024, a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO foi ampliada para atender todos municípios integrantes da Grande São Paulo (Comunicado Conjunto nº 372/2024).
Ausente manifestação em sentido contrário na petição inicial, antes de apreciação do pedido de liminar, diga parte autora, em cinco dias, se existe oposição expressa ao encaminhamento do feito ao Núcleo de Justiça 4.0, que tem função exclusiva de julgamento de ações vinculadas aos assuntos do Detran/SP.
O silêncio será interpretado como concordância ao encaminhamento do feito para o Núcleo indicado, nos termos do artigo 6°, caput, do Provimento CSM 2.660/2022.
Com a manifestação da parte autora, tornem os autos conclusos para deliberação, com urgência.
Int. - ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP) -
16/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 19:16
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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