TJSP - 0001063-80.2025.8.26.0197
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Francisco Morato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:29
Expedição de Carta.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001063-80.2025.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Banco Pan S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, devendo vir acompanhado de comprovação do recolhimento do preparo.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º, da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, consoante o item 12 do COMUNICADO CG n.º 1530/2021, com as alterações do CG n.º 489/2022 e n.º 373 e 374/2023: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12(https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no ComunicadoCG1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDT, tudo em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação", compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs (GUIA DARE - cod n.º230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório (GUIA DARE - cod n.º 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para bloqueio e pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc - GUIA FEDTJ cod n.º120-1); d) e os honorários doconciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo, se for o caso.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95.
Para elaboração do cálculo do preparo, em caso de interposição de Recurso Inominado, poderá ser utilizada a planilha disponível no Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD), tudo em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95.
Ressalta-se que as dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
P.I. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:29
Julgada improcedente a ação
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10/06/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 07:53
Juntada de Certidão
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24/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:53
Expedição de Carta.
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22/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 22:53
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 13:47
Não Concedida a Medida Liminar
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03/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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