TJSP - 1002011-10.2018.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002011-10.2018.8.26.0404 - Embargos de Terceiro Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Agrícola Alvorada S.
A. - Produtos Alimentícios Orlândia S/A Comércio e Indústria -
Vistos.
Conforme se vê às fls. 1349/1350 a parte embargada recolheu as custas finais de R$ 32.317,33 (fl. 1349), em razão da extinção da obrigação pelo pagamento.
Também a parte embargada efetuou depósito da condenação no valor de R$ 180.228.43 (fl. 1347/1348), conforme planilha de fls. 1352/1353.
Após, a parte embargada efetuou o depósito do preparo e guia da União, conforme informado à fl. 1368 (depósito de fl. 1369).
O valor constante do MLE expedido à fl. 1382 englobou todos os depósitos, tanto que a somatória do valor foi de R$ 187.569,17, inexistindo valores depositados junto ao Portal de Depósitos.
Portanto, já levantados o valor do preparo e o valor da guia da União.
Para ciência à parte embargante, junte a serventia o extrato dos depósitos vinculados a estes autos junto ao Portal de Depósitos para que verifique que houve o saque das quantias depositadas, juntando comprovante que não há saldo disponível para levantamento.
Resta o reembolso da taxa judiciária recolhida às fls. 510/512 pela embargante.
A embargada recolheu erroneamente as custas via guia DARE.
O correto era ter realizado depósito judicial da taxa judiciária para reembolsar a embargante do valor recolhido quando do ajuizamento da demanda, devidamente corrigido.
Não há falar em recolhimento de custas finais, eis que se quer houve (início) instauração de cumprimento de sentença (fato gerador).
Portanto, deve a parte embargada Produtos Alimentícios Orlândia S/A Comércio e Indústria, no prazo de 15 dias, proceder ao depósito judicial da taxa judiciária recolhida, em forma de reembolso, para devolução à parte embargante, sob pena de, caso tenha interesse a embargante, instaurar incidente de cumprimento de sentença para tal cobrança.
Com relação à guia DARE de fls. 1349/1350 deverá a parte embargada Produtos Alimentícios Orlândia S/A Comércio e Indústria requerer sua restituição, conforme orientação pelo site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (RESTITUIÇÕES DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE NO PORTAL DE CUSTAS).
A embargada deverá solicitar na unidade judicial em que tramita o processo a declaração/certidão, constando que o valor recolhido não foi utilizado.
Com a chegada da petição, expeça-se a certidão (a certidão deve constar número da guia, valor e data de recolhimento).
Se a guia já estiver queimada/inutilizada, a embargada,também deverá solicitar à unidade judicial a abertura de chamado para cancelamento da queima da guia DARE, com a indicação do número do DARE, da data de pagamento, do motivo do pedido de cancelamento, se a restituição será parcial ou total, anexando cópia da decisão judicial que deferir a restituição.
A abertura do chamado será realizada pelo servidor da Unidade Judicial pelaintranet, na opção Clique para abrir o seu chamadoSistemas Corporativos Subcategorias - Portal de Custas - Queima da Guia DARE (Procedimento para queima e Cancelamento da queima).
O interessado, desde que seja o emitente da guia, poderá consultar a situação da guia DARE fazendo login de acesso no site da Fazenda (login não fornecido pelo Tribunal de Justiça) pelo linkhttps://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx.
Selecionar a opção Consulta - Situação do Documento e preencher o campo CPF/CNPJ/CJPJ Base do Emissor.
Poderá ser indicado o número da guia DARE no campo Nº Documento Principal, clique em Detalhes, sendo também possível a reimpressão do documento." Consigo que os pedidos de restituição de valores deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP.
Informações pelo site daSecretaria da Fazenda e Planejamentoou pelo telefone 08000-170110 (apenas ligações de telefone fixo).
Int. - ADV: GILBERTO MASSARO (OAB 28235/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), JOHNAN AMARAL TOLEDO (OAB 9206/O/MT) -
25/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 00:47
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002011-10.2018.8.26.0404 - Embargos de Terceiro Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Agrícola Alvorada S.
A. - Produtos Alimentícios Orlândia S/A Comércio e Indústria - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: JOHNAN AMARAL TOLEDO (OAB 9206/O/MT), GILBERTO MASSARO (OAB 28235/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 09:54
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:57
Baixa Definitiva
-
17/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 23:53
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:16
Trânsito em Julgado às partes
-
01/10/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 12:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/05/2022 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/05/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2021 10:48
Suspensão do Prazo
-
30/11/2021 02:50
Suspensão do Prazo
-
21/04/2021 03:30
Suspensão do Prazo
-
22/02/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2021 04:12
Suspensão do Prazo
-
10/02/2021 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2020 03:58
Suspensão do Prazo
-
25/10/2020 01:41
Suspensão do Prazo
-
03/09/2020 12:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 22:08
Suspensão do Prazo
-
08/06/2020 11:33
Expedição de Certidão.
-
31/05/2020 14:37
Suspensão do Prazo
-
10/05/2020 10:08
Suspensão do Prazo
-
05/04/2020 10:03
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 01:56
Suspensão do Prazo
-
26/01/2020 11:57
Suspensão do Prazo
-
08/11/2019 22:24
Suspensão do Prazo
-
07/11/2019 12:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 12:05
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2019 21:50
Suspensão do Prazo
-
25/06/2019 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 11:02
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2019 11:01
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 20:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/03/2019 08:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/03/2019 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2019 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2019 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2019 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2019 17:46
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2019 17:42
Expedição de Ofício.
-
18/03/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 16:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 12:18
Conclusos para decisão
-
13/03/2019 11:36
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2019 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2019 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2019 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2019 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2019 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2019 12:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/03/2019 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2019 14:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/02/2019 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2019 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2019 10:07
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
-
14/02/2019 17:17
Conclusos para decisão
-
13/02/2019 09:36
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2019 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2019 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2019 09:41
Julgada Procedente a Ação
-
07/01/2019 15:10
Conclusos para decisão
-
23/12/2018 05:38
Suspensão do Prazo
-
19/12/2018 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2018 17:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2018 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2018 02:03
Suspensão do Prazo
-
04/12/2018 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2018 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2018 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 15:37
Conclusos para decisão
-
27/11/2018 13:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2018 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2018 18:21
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2018 21:21
Suspensão do Prazo
-
16/10/2018 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2018 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2018 10:24
Decisão
-
08/10/2018 11:09
Conclusos para decisão
-
04/10/2018 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2018 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2018 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2018 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2018 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2018 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2018 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2018 10:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/09/2018 15:28
Conclusos para decisão
-
18/09/2018 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2018 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2018 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2018 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 10:10
Recebida a Petição Inicial
-
31/08/2018 13:34
Conclusos para decisão
-
30/08/2018 10:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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