TJSP - 1002224-35.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:17
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002224-35.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Coelho de França Vieira - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 01/09/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as custas iniciais pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 185,10.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da distribuição (de 1,5% sobre o valor da causa, pois peticionado a partir de 03/01/2024), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, o preparo pendente (taxa judiciária) de Agravo de Instrumento no valor corrigido de R$ 555,30.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 234-3, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente (de 15 Ufesps, pois peticionado a partir de 03/01/2024).
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas postais pendentes no valor corrigido de R$ 67,39.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 120-1) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente no momento em que realizado cada ato.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei).
Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 03 de setembro de 2025.
Eu, Nayara Moraes de Souza, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: TIAGO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 439945/SP) -
03/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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01/09/2025 15:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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19/08/2025 22:29
Suspensão do Prazo
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01/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:24
Realizado cálculo de custas
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25/07/2025 14:24
Remetido ao DJE para Republicação
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25/07/2025 13:59
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
25/07/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 08:02
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:19
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 16:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/06/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 13:39
Conclusos para decisão
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27/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
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27/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002224-35.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Coelho de França Vieira -
Vistos.
Fls. 147/154: a Instância Superior concedeu os benefícios da justiça gratuita ao polo ativo, o que fora anotado.
Prossiga de acordo com a decisão anterior, aguardando-se a contestação.
Intimem-se.
Fernandopolis, 16 de junho de 2025. - ADV: TIAGO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 439945/SP) -
16/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:47
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
16/06/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 06:31
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:23
Expedição de Carta.
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14/05/2025 10:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 22:27
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
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25/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:46
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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10/04/2025 16:27
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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04/04/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:26
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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