TJSP - 0005656-58.2010.8.26.0366
1ª instância - 02 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 16:47
Arquivado Provisoriamente
-
12/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 07:02
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
23/08/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edmon Soares Santos (OAB 248724/SP), Marcia Regina Leite (OAB 287159/SP) Processo 0005656-58.2010.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Edifício Delta Iv -
Vistos.
Conforme se apura dos autos, principalmente do incidente de cumprimento de sentença, a digitalização padece de erronias.
A intenção da digitalização é facilitar a tramitação do feito pelo meio digital, o que fica impossível com o que apurado, uma vez que há inúmeras peças juntadas em bloco, sem a devida separação e categorização no SAJ (vide fls. 35/38, 42/45 do feito principal, e 09/17, 19/21 do incidente de cumprimento de sentença, exemplificativamente), na medida em que demandará muito tempo para se manusear o feito e localizar as peças essenciais.
Destarte, INDEFIRO a digitalização.
Contudo, concedo nova oportunidade para que sejam juntadas novamente as peças DEVIDAMENTE CATEGORIZADAS e organizadas (petição inicial, procuração, guia de custas, ect.), sob pena de rejeição definitiva.
Com a publicação da presente, fica a parte interessada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o acima determinado, bem assim a serventia, de IMEDIATO, fazer as anotações necessárias à exclusão de todas as páginas da pasta digital.
Decorrido o prazo acima estabelecido sem o atendimento, torne-se os presentes autos físicos em definitivo.
Intime-se. -
22/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 15:46
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
03/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:39
Bloqueio/penhora on line
-
14/06/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2023 16:34
Recebidos os autos do Advogado
-
29/09/2022 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 16:05
Recebidos os autos do Advogado
-
30/11/2021 17:37
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/11/2021 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2021 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2021 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2021 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2021 13:20
Decisão
-
16/11/2020 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2020 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2020 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2020 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2020 14:34
Serventuário
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31/07/2020 14:30
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/03/2020 16:11
Proferido Despacho
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12/01/2016 13:26
Expedição de Certidão.
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09/12/2015 13:54
Recebidos os autos do Advogado
-
15/04/2015 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2015 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2015 14:54
Decisão
-
11/03/2015 15:20
Expedição de Certidão.
-
20/01/2015 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/01/2015 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2015 10:49
Ato ordinatório
-
15/03/2013 22:31
Apensamento
-
24/02/2010 12:00
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2008
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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