TJSP - 2131524-18.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Celina Dietrich Trigueiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:27
Situação de Arquivado Administrativamente
-
15/07/2025 18:27
Processo encaminhado para o Arquivo
-
15/07/2025 18:20
Trânsito em julgado
-
17/06/2025 10:22
Prazo
-
17/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2131524-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Mari Emilia Caumo - Agravada: Rosangela Cristina Brighenti - Magistrado(a) Celina Dietrich Trigueiros - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFICIO AO INSS PARA AVERIGUAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS PELA EXECUTADA, AO ARGUMENTO DE TRATAR-SE DE VERBAS IMPENHORÁVEIS CONFORME ARTIGO 833, IV DO CPC.
RECURSO MANEJADO PELA EXEQUENTE.
ACOLHIMENTO.
POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 833,IV DO CPC.
DO CPC QUE JUSTIFICA A EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO PARA VERIFICAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS, DECIDINDO-SE POSTERIORMENTE SOBRE A POSSIBILIDADE OU NÃO DE PENHORA DE DETERMINADO PERCENTUAL DE EVENTUAL BENEFÍCIO RECEBIDO PELA EXECUTADA.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ivo Pardo Júnior (OAB: 213666/SP) - Ivo Pardo (OAB: 36083/SP) - 5º andar -
30/05/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/05/2025 17:11
Acórdão registrado
-
29/05/2025 15:51
Julgado virtualmente
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08/05/2025 17:20
Julgamento Virtual Iniciado
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/05/2025 17:23
Conclusos para decisão
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05/05/2025 17:13
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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05/05/2025 16:47
Processo Cadastrado
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02/05/2025 21:55
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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