TJSP - 1000531-17.2023.8.26.0470
1ª instância - Vara Unica de Porangaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000531-17.2023.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hadassa Vaz Blasques - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Republicação da decisão retro: "Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Caso seja requerida prova testemunhal, para verificação da necessidade da prova, INDIQUEM quais fatos pretendem atestar com tal modalidade de prova, tragam o respectivo rol de testemunhas.
Da mesma forma, se requerida prova pericial, INDIQUEM qual fato pretendem comprovar e tragam os respectivos quesitos." - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), HADASSA VAZ BLASQUES (OAB 461270/SP) -
16/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 19:02
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:22
Conclusos para julgamento
-
19/10/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:58
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 09:31
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 18:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/01/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hadassa Vaz da Cruz (OAB 461270/SP) Processo 1000531-17.2023.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hadassa Vaz da Cruz, Hadassa Vaz da Cruz -
Vistos.
Haja vista os indícios constantes dos autos, tendo em conta natureza e objeto do processo, para concessão dos benefícios gratuidade e/ou diferimento, deverá a parte interessada, no prazo de 15 dias, apresentar declaração completa de bens e rendimentos ou outros documentos aptos a comprovar impossibilidade financeira de assumir o encargo.
Ou, alternativamente, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas judiciais, das despesas processuais, bem como da taxa de juntada de mandato, em conformidade com o disposto no Provimento CG 33/2013, observando-se que, caso assim proceda, configurar-se-á a desistência tácita ao pedido.
Tudo isso sob pena de indeferimento e extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
21/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 14:52
Recebida a Emenda à Inicial
-
18/08/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 03:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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