TJSP - 1001428-08.2025.8.26.0201
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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10/09/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 07:46
Juntada de Certidão
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27/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001428-08.2025.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aldo Jhonathan Carvalho Cruz - Concedo a autor a Justiça Gratuita.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: GIOVANA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 456074/SP) -
25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:27
Expedição de Carta.
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25/08/2025 16:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/07/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2025 12:01
Recebidos os autos do Outro Foro
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30/06/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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30/06/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001428-08.2025.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aldo Jhonathan Carvalho Cruz - Instado a manifestar-se acerca da distribuição do feito nesta comarca (fls. 31), o autor pugnou pela remessa dos autos à comarca de Bauru (fls. 33).
Sendo assim, considerando o disposto no § 5º do art. 63 do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa dos autos a uma das varas cíveis da comarca de Bauru, com as homenagens de estilo. - ADV: GIOVANA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 456074/SP) -
18/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:48
Declarada incompetência
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16/06/2025 14:34
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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