TJSP - 1006431-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006431-53.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Délia Maria Catullo de Goldfarb - Zebra Tabacaria e Produtos Agrícolas Ltda. - Diga a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. - ADV: MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO (OAB 246771/SP), ANDRE MUNTOREANU MARREY (OAB 255006/SP), GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP), LAIO GASTALDELLO ZAMBELO (OAB 339709/SP), THIAGO BARELLI BET (OAB 346581/SP) -
01/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:47
Ato ordinatório
-
29/08/2025 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006431-53.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Délia Maria Catullo de Goldfarb - Zebra Tabacaria e Produtos Agrícolas Ltda. - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DÉLIA MARIA CATULLO DE GOLDFARB em face de ZEBRA TABACARIA E PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA.
Revogo a tutela de urgência anteriormente concedida.
Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade da condenação fica suspensa, caso a Autora seja beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: THIAGO BARELLI BET (OAB 346581/SP), MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO (OAB 246771/SP), GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP), LAIO GASTALDELLO ZAMBELO (OAB 339709/SP) -
20/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:58
Julgada improcedente a ação
-
23/06/2025 07:37
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006431-53.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Délia Maria Catullo de Goldfarb - Zebra Tabacaria e Produtos Agrícolas Ltda. - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10 (dez) dias, que poderá ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Para realização da audiência de tentativa de conciliação por videoconferência pelo CEJUSC, necessária a indicação de nomes completos das partes, dos patronos, de eventuais prepostos/representantes legais, em caso de pessoa jurídica, e respectivos endereços eletrônicos, sob pena de inviabilizar o agendamento (Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020, art. 6.o, p. único). - ADV: MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO (OAB 246771/SP), THIAGO BARELLI BET (OAB 346581/SP), GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP), LAIO GASTALDELLO ZAMBELO (OAB 339709/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 20:21
Juntada de Petição de Réplica
-
03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2025 00:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 07:05
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:55
Mantida a Decisão Anterior
-
30/03/2025 23:25
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:54
Incidente Processual Instaurado
-
07/03/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
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14/02/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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