TJSP - 1004202-91.2024.8.26.0606
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004202-91.2024.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Banco Daycoval S.A. - Recorrido: Lauriano Barbosa da Silva - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO IRREGULAR - DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDAAUTOR QUE, CONTATADO POR TELEFONE POR CORRESPONDENTE BANCÁRIO, DIZ TER CONTRATADO SERVIÇO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, SENDO SURPREENDIDO COM A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E COM DESCONTOS EXPRESSIVOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COMPROMETENDO SUA SUBSISTÊNCIA.
EVIDENCIADA A BOA-FÉ DO AUTOR AO BUSCAR O CANCELAMENTO DA OPERAÇÃO E NÃO FAZER USO DO CRÉDITO DO EMPRÉSTIMO.
NÃO SE TEM A CERTEZA DA ANUÊNCIA DO AUTOR AOS TERMOS DO CONTRATO.
NÃO APRESENTAÇÃO DA GRAVAÇÃO TELEFÔNICA COM REGISTRO DA CONVERSA TRAVADA ENTRE AS PARTE.
INSTRUMENTO CONTRATUAL AMBÍGUO, QUE NÃO ATENDE AO DEVER DE INFORMAÇÃO CLARA AO CONSUMIDOR (ART. 31 DO CDC).
FALHA NA COMPROVAÇÃO SEGURA DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 373, INC.
II, DO CPC), NA ESPECIFICA HIPÓTESE DOS AUTOS.
DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS, COM A IMPOSIÇÃO AO AUTOR DE RESTITUIR O CREDITADO EM SUA CONTA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/95.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB: 168290/MG) - Odilia Rocha Fraga de Oliveira (OAB: 431293/SP) -
08/05/2025 13:37
Conclusão ao Relator
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 10:49
Expedido Termo
-
22/04/2025 10:03
Distribuição por Sorteio
-
16/04/2025 10:02
Processo Cadastrado
-
15/04/2025 13:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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