TJSP - 1003008-86.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003008-86.2025.8.26.0132 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Catanduva - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Ivan Maglio - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA INDEVIDA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
QUANTUM DEBEATUR.
APURAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
DEMANDA EM QUE HÁ CONDENAÇÃO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO DEVIDO À INDEVIDA INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA EM DETERMINADOS VALORES, NECESSITANDO APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DA PLANILHA DE CÁLCULOS DO AUTOR.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
IMPRESCINDÍVEL VERIFICAR A APLICAÇÃO DAS TESES FIXADAS NOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ, DETERMINAÇÕES DO ARTIGO 167, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN, SÚMULA 188 DO STJ E EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021, ALÉM DA EXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, SE APLICÁVEL.4. É NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM QUE SE DEVE APURAR O QUANTUM DEBEATUR.
IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: “1. É NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM QUE SE DEVE APURAR O QUANTUM DEBEATUR.”LEGISLAÇÃO CITADA: CTN, ART. 167, PARÁGRAFO ÚNICO; LEI 9.099/95, ART. 55; EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, TEMA 810; STJ, TEMA 905; STJ, TEMA 115.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alexandre Esplendor Junior (OAB: 471607/SP) - Lucas Rocha Chareti Campanha (OAB: 277675/SP) -
10/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:47
Recebido o recurso
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08/05/2025 09:38
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 08:53
Julgada Procedente a Ação
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28/04/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 21:29
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 08:13
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 08:13
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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23/04/2025 16:58
Conclusos para decisão
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16/04/2025 20:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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