TJSP - 2137890-73.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando Luiz Sastre Redondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:47
Situação de Arquivado Administrativamente
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24/07/2025 16:47
Situação de Arquivado Administrativamente
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24/07/2025 16:47
Processo encaminhado para o Arquivo
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12/06/2025 13:22
Prazo
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12/06/2025 00:00
Publicado em
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11/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2137890-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Ms Suprimentos Eireli - Agravado: Ramo Sistemas Digitais Ltda. - Interessado: RSD Soluções de Negócios Ltda - Interessado: Invent Tecnologia e Serviços de Software Ltda -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão (fls. 242/243 dos autos originários) que, em ação de sustação de protesto, indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
A agravante busca a reforma da decisão, sustentando, em síntese, que o pedido de tutela de urgência tem por escopo tão somente a preservação da integridade funcional e econômica da empresa, diante da severidade dos efeitos que a publicidade do protesto tem gerado em sua atividade comercial.
Afirma que se trata de providência cautelar típica, que não exige, no momento, a comprovação da invalidade do título.
Pugna pelo provimento do recurso.
Recurso tempestivo e preparado.
O recurso não comporta conhecimento.
A r. decisão agravada indeferiu o pedido de tutela de urgência e, reconhecendo a existência de conexão,declinou da competênciapara processar e julgar a presente demanda, determinando que o feito sejaredistribuído com urgênciae apensado ao processo de nº 1052891-98.2025.8.26.010, para julgamento conjunto.
Determinou, ainda, que o juízo competentereaprecie o pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 64, § 4º, do CPC.
Em consulta aos autos do processo ao qual o presente foi apensado, verifica-se que o juízo proferiu, em 02.06.2025, a seguinte decisão: Assim, ao menos em cognição sumária, defiro a tutela de urgência para impedir que a ré efetue qualquer ato de cobrança à autora, inclusive, para suspender a cobrança dos boletos já emitidos.
Por fim, defiro a tutela para que a ré se abstenha de protestar ou promover a negativação de débitos correspondentes aos valores das referidas prestações, com relação às mensalidades/boletos do período posteriores à comunicação do mal funcionamento, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por ato de descumprimento limitada a R$50.000,00 (fls. 279/281 do processo nº 1052891-98.2025.8.26.010).
Dessa forma, resta caracterizada a perda superveniente do objeto recursal, o que torna prejudicada a análise do mérito do recurso de agravo de instrumento.
Ante o exposto, o recurso não é conhecido, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo, 9 de junho de 2025.
Fernando Sastre Redondo Relator - Magistrado(a) Fernando Sastre Redondo - Advs: Mirella de Oliveira Martins Cabral (OAB: 445506/SP) - 3º andar -
09/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/06/2025 15:26
Decisão Monocrática registrada
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09/06/2025 14:49
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
29/05/2025 14:20
Conclusos para decisão
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16/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 11:12
Prazo
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13/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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10/05/2025 09:44
Despacho
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09/05/2025 12:48
Conclusos para decisão
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09/05/2025 12:41
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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09/05/2025 09:34
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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